quinta-feira, setembro 03, 2020

MPF Emite Recomendação Para ANM Agilizar Analise de PLGs e Para Que Estude e Resolva os Casos de Quem Tem Mais de Uma PLG


Garimpeiros de Ouro e Cooperativismo no século XXI. Exemplos nos rios  Tapajós, Juma e Madeira no Sudoeste da Amazônia Brasileira

O Ministério Público Federal emitiu uma recomendação (Recomendação 01/2020) endereçada à Agencia Nacional de Mineração (AMN), que vai mexer muito com a atividade garimpeira, tanto em Itaituba, quanto em outros municípios da região do Tapajós.

Um dos principais objetivos da recomendação é acabar com a reserva de áreas garimpeiras que existe há muitos anos, através da qual, uma só pessoa detém um monte de Permissões de Lavra Garimpeira.

Também trata da priorização de cooperativas na atividade garimpeira, assim como, que sejam analisados os processos que encontram na ANM há de trinta dias.

Está escrito no item três da recomendação: “Instaure, no prazo de 60 (sessenta dias), procedimentos administrados tendentes a promover o cancelamento de PLGs nos casos em que os beneficiários sejam titulares de mais de um título, comunicando-se o MPF sobre o andamento dos respectivos procedimentos”;

No item quatro consta: “Instaure-se imediatamente, decisão dos requerimentos de PLG que se encontram em trâmite na ANM há mais de 30 (trinta) dias”;

Já no item cinco a recomendação é para que “emita imediatamente decisão nos requerimentos que se encontram em trâmite há mais de 30 (trinta) dias”;

O item sete diz: “rejeita automaticamente todos os requerimentos de Permissão de Lavra Garimpeira em terras indígenas e em áreas de conservação”;

Item dez: estabeleça critérios para favorecer a atividade garimpeira em cooperativas, levando em contra a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros, conforme dispõe o art. 174, parágrafo 3º da Constituição da República, no prazo de 30 (trinta) dias”.

Diz ainda o texto, que o não atendimento da recomendação, dá ciência e constitui em mora o(s) destinatário(s) quanto às providências apontadas. O não atendimento das providências apontadas ensejará a responsabilização dos destinatários e dirigentes recomendados por sua conduta comissiva ou omissiva, sujeitando-se às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Tem muito mais coisas que o leitor poderá conferir abaixo na publicação da recomendação, na íntegra.

Jota Parente

Enviado para o blog pelo geólogo José Waterloo Leal

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