quarta-feira, setembro 16, 2020

Covid-19: Governo autoriza bandeira verde para 32 municípios paraenses

 


Ao todo, 32 municípios paraenses, que integram as regiões Metropolitana de Belém, do Marajó Oriental e do Baixo Tocantins, saem da bandeira amarela para o bandeiramento verde, definido pela capacidade hospitalar controlada e pela evolução em fase decrescente de contaminação pela Covid-19. Também mudam de bandeira, a partir desta quarta-feira (16), com as novas medidas publicadas pelo Governo do Estado, as regiões do Xingu e do Tapajós, que saem da laranjada para a amarela.

As determinações estão dispostas no Decreto Estadual 800/2020, publicado com alterações no Diário Oficial (DOE), e que trata sobre o Projeto Retoma Pará. Dentre elas, a inclusão de teatro, cinema e serviços de educação entre as atividades permitidas ao retorno gradual, a partir da bandeira amarela. E, partindo da bandeira laranja, ficam autorizadas as academias, os bares, os restaurantes e as imobiliárias. Até então, a orientação do Estado era que estes setores permanecessem fechados pelos Municípios.

"O decreto é uma orientação, mas cabe às prefeituras determinarem medidas no âmbito de seus territórios, assim como quais atividades devem retomar e os horários de funcionamento, por exemplo, conforme prevê o Supremo Tribunal Federal (STF), que deu autonomia aos prefeitos para esta tomada de decisão. O Estado, no entanto, sinaliza a situação de cada região, indicando a taxa de ocupação de leitos e de contaminação pela doença, através do bandeiramento, para nortear as decisões das administrações municipais", disse Ricardo Sefer, procurador-geral do Pará.

Outra mudança diz respeito às reuniões presenciais que, antes, deveriam ocorrer com o número limitado de até dez participantes e, agora, passam a ser permitidas a todas as bandeiras, exceto à preta, sem restrição de número.

Da mesma forma, as instituições religiosas que, a partir de agora, podem funcionar sem a limitação na quantidade de pessoas, prevista pelo decreto anterior, mas mantendo a taxa de ocupação de até 50% da capacidade do ambiente, exceto no caso de regiões em bandeira preta, onde as instituições devem seguir fechadas.


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