sábado, junho 27, 2020
o ano acabou para os advogados
Provimento nº 105/2020 – CNJ – Dispõe sobre a prorrogação para o dia 31 de dezembro de 2020 do prazo de vigência dos Provimentos nº 91, nº 93, nº 94, nº 95, nº 97 e nº 98
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