quinta-feira, abril 23, 2020

Justiça Federal condena ex-superintendente do Incra por improbidade administrativa no Pará

A Justiça Federal em Itaituba (PA) condenou por improbidade
administrativa o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra) em Santarém (PA) Luiz Bacellar Guerreiro
Júnior e os servidores da autarquia Mário da Silva Telles e Zericé da
Silva Dias por redefinirem irregularmente a área limite do Projeto de
Desenvolvimento Sustentável (PDS) Terra Nossa, em Santarém. Os réus
foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015. Os
condenados foram sentenciados a pagar multa civil calculada em 20 vezes
o valor do último salário que receberam nos cargos que ocupavam à época
do caso.

Na sentença, assinada em março, a juíza federal Sandra Maria Correia da
Silva aponta que os réus, por serem, na época, servidores do instituto,
tinham conhecimento das exigências legais e da maneira como cumpri-las e
“não possuíam competência necessária para a alteração da área da PDS em
causa, nem a sua forma obedeceu às exigências contidas em normas para
sua redefinição”. “Toda criação e alteração de perímetros de projetos de
reforma agrária devem, necessariamente, ser precedidos de procedimentos
próprios, contendo documentos diversos, como laudo agronômico de
fiscalização (LAF) e licença prévia (LP)”, frisa a sentença.

Luiz Bacellar, Mário Teles e Zericé Dias também tiveram seus direitos
políticos suspensos por três anos por “não terem o necessário e
imprescindível respeito aos princípios norteadores da administração
pública”, e estão proibidos de contratar ou receber benefícios ou
incentivos fiscais do Poder Público, mesmo que indiretamente, por igual
período.

Entenda o caso – De acodo com o MPF, os servidores Mário Teles e Zericé
Dias realizaram um acordo irregular com posseiros da região e famílias
assentadas para redefinir os limites do PDS Terra Nossa, que resultou na
retirada de cerca de 130 mil hectares da área original do projeto Terra
Nossa. Por sua vez, Luiz Bacellar assinou a portaria que retificava a
redefinição da área do projeto.

Ainda em 2015, uma recomendação do Ministério Público fez com que o
ex-superintende do Incra retificasse a portaria que redefiniu os limites
de Terra Nossa. Para a juíza federal Sandra Maria Correia da Silva,
“muito embora os atos praticados pelos requeridos não tenham causado
prejuízo ao erário, a conduta ímproba está configurada, uma vez que os
agentes públicos têm o dever de agir com ética”.

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