GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Ofício nº 189/2020- PGE-GAB Belém, 16 de abril de 2020.
Ao representante legal da sociedade empresária
AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Ofício nº 189/2020- PGE-GAB Belém, 16 de abril de 2020.
Ao representante legal da sociedade empresária
AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A
Prezado(a) Senhor(a),
Honrado em cumprimentá-lo(a), faço referência a notícias veiculadas na mídia nacional dando conta de que essa empresa retomará os voos regulares entre Manaus/AM e Belém/PA e entre Manaus/AM e Santarém/PA.
Considerando que a Capital do Amazonas é, hoje, uma das cidades com maior incidência do novo coronavírus no Brasil, sendo diariamente noticiado o colapso de seu sistema de saúde, serve a presente para NOTIFICAR V. Sra. a, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento, informar:
[A]Quais os critérios técnicos que embasaram a tomada da decisão de retomada desses voos, inclusive com a demonstração documental de eventuais consultas às Agências Federais que regulam a matéria (ANVISA e ANAC)?
[B] Quais as medidas de defesa/proteção sanitária que serão adotadas para minimizar a possibilidade de transporte de passageiros infectados nos voos acima referidos, reduzindo o risco de disseminação do novo coronavírus no Estado do Pará? Está havendo articulação da empresa com a ANVISA nesse sentido?
Atenciosamente,
RICARDO NASSER SEFER
Procurador-Geral do Estado do Pará
RICARDO NASSER SEFER
Procurador-Geral do Estado do Pará
Fonte: Oestadonet
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