quinta-feira, fevereiro 06, 2020

Divulgação de Pesquisas eleitorais Para Eleições 2020 Só Registradas Na Justiça Eleitoral

Resultado de imagem para foto de pesquisa eleitoralCuidado! Quem trabalha com mídia digital (Facebook, Whatsapp, blogs, sites de notícias, etc...)  precisa atentar para o fato que desde 1º de janeiro deste ano, só pode ser divulgado resultado de pesquisa eleitoral se a mesma tiver sido devidamente registrada na Justiça Eleitoral. 
O Ministério Público Eleitoral e os pré-candidatos estão atentos, e o pau pode cantar na costa de quem ousar desobedecer a lei 9.504/1997 e a Resolução.-TSE nº 23.600, de 12.12.2019. do TSE sobre o tema. 
A multa não é nada leve. Fora as outras consequências. 
As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou a candidatos, para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no art. 33 da Lei no 9.504/1997, a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinamento da Res.-TSE nº 23.600, de 12.12.2019.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos links .
Todas as entidades e empresas deverão realizar o seu cadastramento no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Aquelas que tiverem realizado registro de pesquisa em eleições anteriores não precisam efetuar novo cadastramento.

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