quinta-feira, janeiro 16, 2020

Juiz aplica multa de 10 salários mínimos a seis advogados por abandono de causa em Santarém

Juiz aplica multa em 10 salários em 6 advogados por abandono de causa em SantarémPor abandono de causa, um juiz do Pará aplicou multa de 10 salários mínimos, cerca de 10 mil e 400 reais, a 6 advogados, com pagamento a ser feito no prazo de 30 dias, a contar da notificação. 

A decisão é rara, mas prevista em lei — CPP (Código de Processo Penal), artigo 265. O magistrado determinou ainda que sua decisão seja comunicada à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para (que seja apurada) eventual falta dos causídicos no exercício da profissão.

O ato foi assinado pelo juiz Érico Pinheiro, da 2ª Vara Federal em Santarém, oeste do estado, nos autos de 2 processos diferentes, ambos penais: um por crime de responsabilidade e outro, crime ambiental. Os atingidos pela decisão foram: 

— Francinilson de Castro Marques, Romeu Krein e Francineudo de Castro Marques, todos do Amapá e na defesa da ação ambiental.

Jatniel Rocha Santos, Sidney Valentim Bittencourt e Bruno Silva Faria, todos de Goiás e na defesa de crime de responsabilidade.

Duas notificações do juiz 

Segundo Érico Pinheiro, os 6 advogados constituídos pelos acusados nas duas ações penais “não atenderam à intimação para manifestação nos autos”. Foi feita nova intimação, com advertência de que, “em caso inércia”, eles sofreriam multa, com base no artigo 265 do CPP. 

“O defensor [advogado] não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.”, estabelece o artigo.

Os 6 advogados, ainda segundo o juiz, apesar de serem notificados duas vezes, “continuaram inertes no feito [caso].” “Assim, caracterizado o abandono da causa pelos advogados acima mencionados, aplico-lhes a multa prevista no art. 265 do CPP, no valor de 10 (dez) salários mínimos vigentes nesta data para cada um. Intime-se por publicação para pagamento, no prazo de 30 dias”, justificou Pinheiro. 

“Não quitada a dívida no prazo acima, [remeter] à Contadoria para quantificação do total devido e oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional para que sejam tomadas as devidas providências em torno da inscrição em dívida ativa da multa ora aplicada.”.

Cabe recurso. 

Em decisão no ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastou a multa aplicada a uma advogada em São Paulo, punida em primeira instância, sob a acusação dela ter abandonado a defesa de um réu. 

O ministro Nefi Cordeiro entendeu que deixar de fazer um ato processual não é suficiente para caracterizar abandono do processo. 

Contraponto 

O Blog do Jeso não conseguiu localizar os advogados citados na matéria. O espaço continua, porém, aberto à manifestação deles.

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