quarta-feira, agosto 21, 2019

SECRETÁRIA DE FINANÇAS JOSILENE PINTO CONTRATA EMPRESA CONSIDERADO PIRATA PELA JUSTIÇA

O programa e-cidade teria sido copiado de outro software pela própria empresa contratada pela SEMGOF para fazer a implantação do sistema.
A Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças (SEMGOF), da Prefeitura de Santarém, comandada pela Josilene Pinto, contratou a empresa DBSELLER SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA para realizar serviços de implantação do programa chamado “e-cidade”, que trabalha com a filosofia de software livre, com o objetivo de melhorar a gestão pública nas áreas administrativa, tributária, contábil, saúde e educação.
A contratação, que ocorreu no mês de abril do corrente ano e é válida somente por um ano, vai custar em torno de 1,5 milhão aos cofres públicos municipais – praticamente o dobro do que vem sendo gasto anualmente com esse tipo de sistema, valor considerado exorbitante para serviços dessa natureza.
Acontece que toda essa dinheirama – que é paga à custa do contribuinte santareno – pode estar indo pelo ralo. O Prefeito Nélio, após tomar conhecimento da situação nomeou uma comissão para apurar supostas irregularidades, visto que não tomou conhecimento do processo licitatório e não tinha conhecimento da irregularidade e da sentença condenando a empresa que presta serviço.
O Prefeito Nélio ficou revoltado com o procedimento quer urgência na apuração e vai cobrar da Procuradoria Jurídica uma posição. É bom ressaltar, que o Prefeito não responde pelas supostas irregularidades, já que a Secretária Josilene Pinto é gestora das Finanças do Município e somente ela é a responsável e assume todos os riscos.
Nélio pediu urgência na apuração e revoltado, vai punir os responsáveis e afastar de suas funções.
Isso porque a empresa contratada, cujo processo licitatório ocorreu de forma duvidosa, pode ser impedida judicialmente de oferecer o e-cidade, já que outra empresa, a CCA CONSULTORIA DE GESTÃO PÚBLICA S/C LTDA, reivindicou judicialmente os direitos autorais sobre os códigos fontes do sistema, em típico caso criminal de pirataria de software.
O caso foi judicializado perante a 5ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre – RS (Processo nº 001/1.13.0065436-9), no qual já houve, inclusive, uma sentença favorável à empresa CCA CONSULTORIA.
Na decisão publicada em março de 2019, a juíza do caso afirma que, com base na prova pericial realizada, o e-cidade teria sido copiado de outro software (denominado Sam30), que pertencente à empresa autora da ação (CCA CONSULTORIA), determinando, assim, que a DBSSELER se abstenha de comercializar o software e-Cidades, excluindo o programa do portal público, descaracterizando este produto como software livre, sob pena de multa, bem como que apresente os contratos administrativos de comercialização do software (o que inclui o contrato com a Prefeitura de Santarém) para apuração de perdas e danos em liquidação de sentença.
Se a sentença se confirmar, todo o investimento por parte da Prefeitura de Santarém poderá estar perdido, já que esta não poderá fazer uso do programa, visto que a justiça impediu sua comercialização.
Fonte: O Impacto

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