terça-feira, julho 30, 2019

Justiça dá ganho de causa à Prefeitura de Itaituba no caso de descontos do repasse para a Câmara

           Justiça deu ganhou à Prefeitura Municipal de Itaituba concernente ao recurso da Câmara Municipal que pedia o cancelamento do desconto de parcela feita no repasse do duodécimo do Executivo para o Legislativo.
          Na decisão proferida pela juíza Caroline Bartolomeu Silva, que responde pela 1ª Vara Cível e Empresarial, de Itaituba, extinguiu o feito sem julgamento do mérito.
          Entenda o caso:
          Em fevereiro deste ano, a Câmara impetrou Mandado de Segurança contra descontos feitos pelo Executivo no repasse ao Legislativo.
          Alegou a Câmara, que pelo Ofício 041/2019-PMI/GP foi informada que o duodécimo de fevereiro/2019, que no valor bruto era de R$599.640,38, mas que efetuado o repasse no valor de R$579.008,10 em razão do Executivo municipal ter apontado a existência de débitos com a impetrante e efetuado o desconto do montante apurado.
Informou o Legislativo à Justiça, que o Executivo municipal atualizou os débitos, obtendo o valor de R$474.542,40 e parcelou referido valor, tendo efetuado o desconto unilateral no montante de R$20.632,28. Disse ainda, que o Executivo municipal lançou esses valores como devidos a título de imposto de renda, mas que o único débito da Câmara Municipal com o Executivo municipal tem origem previdenciária.
No entendimento da direção atual da Câmara, é direito seu o repasse do duodécimo, vedada qualquer restrição discriminatória, não sendo possível a retenção unilateral do valor de R$20.632,28 pelo Executivo municipal conforme documentos juntados.
O pedido liminar foi deferido (ID 9010275), para que o impetrado, no prazo de 48 horas, suspendesse os descontos no repasse do duodécimo da Câmara Municipal de Itaituba, bem como depositasse o valor descontado, sob pena de multa diária.
O Município de Itaituba apresentou suas informações, aduzindo, em síntese, que foi celebrado acordo extrajudicial entre a Câmara Municipal e o Município de Itaituba, prevendo expressamente a retenção de valores do duodécimo da Câmara para compensar débitos previdenciários. Juntou aos autos o referido acordo (ID 9106691), pedindo a denegação da ordem. Foi juntada aos autos (ID 9227291) decisão monocrática proferida em agravo de instrumento, suspendendo a decisão liminar proferida nestes autos.
A partir de agora o desconto de R$20.632,28 será feito, mensalmente, como estava acontecendo até o começo do ano.
Vale ressaltar, que essa é uma herança deixada pelo ex-presidente João Bastos Rodrigues para o atual presidente, Manoel Dentista.
Cabe recurso para instância superior.
As informações foram passadas para o blog, pelo procurador geral do município, o advogado Diego Cajado.

Jota Parente



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