O Liberal - O governo deve publicar nos próximos dias uma instrução normativa que vai alterar as regras que permitem a queima de equipamentos durante as operações de fiscalização ambiental, segundo informação divulgada pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, ao jornal O Estado de São Paulo.
Na última semana, a equipe que lidera o executivo nacional já havia alterado o decreto de número 6.514, de 2008, que trata de infrações ao meio ambiente, mas o artigo 111, que permite destruir e inutilizar instrumentos usados em infrações ambientais, foi preservado.
A norma atual diz que a destruição é permitida quando "a medida for necessária para evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias" ou "possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização", mas o ministro sinalizou que a instrução normativa irá estabelecer novos procedimentos nas operações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
De acordo com o cofundador do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), Adalberto Veríssimo, se o governo federal, de fato, alterar a regra, o resultado será o aumento do desmatamento ilegal e da extração clandestina de madeira.
Maior clareza
Já para o diretor da Associação da Cadeia Produtiva Florestal da Amazônia, advogado Murilo Araújo, especialista em Direito Ambiental, a medida vai dar mais clareza durante as operações. Segundo ele, da forma como são realizadas hoje, os agentes ambientais "têm muito poder".
"Demolir e destruir bens dos supostos infratores é muito comum, mas os agentes não se atentam para a possibilidade de aquele instrumento pertencer à outra pessoa, por exemplo. Em serviços terceirizados, o trabalhador contratado pode não ter nada a ver com as ilegalidades do infrator; não é justo ter seus equipamentos destruídos por algo que não sabia", opinou.
Na avaliação do especialista, a nova regra vai servir para disciplinar os órgãos de fiscalização. Além disso, Araújo acredita que esses bens podem receber outra finalidade, sem precisar queimá-los. "Ao ser apreendido, o instrumento não retorna à mão do infrator.
Em vez de ser destruído ou ficar parado, pode ser utilizado de outra forma, sendo reaproveitado para o próprio órgão que fiscalizou ou doado para uma prefeitura, por exemplo. Isso ajudaria em outras atividades, como obras de construção civil", disse. Para o advogado, a destruição dos equipamentos só deve ser feita em último caso, quando não houver alternativa.
O maquinário, em regra geral, já é destinado a prefeituras, apenas os que são de difícil resgate são inutilizados.
Bolsonaro
A discussão ganhou destaque quando o presidente Jair Bolsonaro admitiu, em vídeo divulgado na internet, ter determinado a proibição de queima de veículos usados na exploração ilegal de madeira, procedimento previsto na legislação ambiental.
Em viagem a Macapá na última sexta-feira (12), ele atendeu a pedido do senador Marcos Rogério (DEM-RO) para desautorizar o trabalho de fiscais que destruíram caminhões e tratores apreendidos em uma operação do Ibama nos municípios de Cujubim e Espigão D'Oeste, em Rondônia.
"Ontem, o ministro Ricardo Salles, do Meio Ambiente, veio falar comigo com essa informação. Ele já mandou abrir um processo administrativo para apurar o responsável disso aí.
Não é pra queimar ninguém, nada né, ninguém, não, nada: maquinário, trator, caminhão, seja o que for, não é esse procedimento, não é essa a nossa orientação", disse o presidente. Na sequência do vídeo, Rogério disse que a nova ordem "não significa apoiar ilegalidades, descumprir a lei, mas significa cumprir a lei. Quem cometeu erro, que responda na forma da lei, sem destruir o patrimônio", argumentou.
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