Para
o advogado Tiago Moraes Pereira o Projeto 012/2019 é, de cara, ilegal.
“O
Projeto de Lei 012/2019 é ilegal, pois fere diversos princípios do Direito
Civil e do Direito Processual Civil, além do Direito Constitucional, e a
despeito de o município querer efetuar a cobrança dos débitos, que é um dever
do município, isso deve ser feito de acordo com o que a lei permite e autoriza.
Quando
nós temos uma vinculação de pessoa física a pessoa jurídica, nós temos uma
total desconsideração do princípio da personificação jurídica. Cada ente tem
sua existência própria, tanto a empresa, quanto o sócio.
O
Executivo defende a desconsideração da personalidade jurídica para fundamentar
esse projeto. Estão distorcendo o princípio, porque na verdade, o município
como ente administrativo não pode realizar essa desconsideração. De acordo com
a lei, somente um juiz de direito dentro de um processo judicial pode efetuar
essa desconsideração.
O
projeto é eivado de nulidades, de ilegalidades, então, dentro do que for
possível nas ferramentas jurídicas que nos são proporcionadas pela lei, nós
vamos lutar para que esse projeto não seja aprovado. Reafirmo que é dever do
contribuinte pagar seus débitos e é dever da administração cobrar o pagamento,
mas, que tudo seja feito dentro da legalidade”.
O secretário de
governo, Israel Santos, disse que um dos
principais objetivos do projeto é combater a figura de laranjas nas empresas. O
senhor vê alguma relação?
“Eu
não consigo vislumbrar nenhum tipo de relação entre o projeto que está sendo
discutido e o argumento de combate a fraudes de empresas laranja, até porque.
Ele é uma verdadeira sanção política, coagindo a pessoa física a pagar o seu
ITPU, o seu ITBI ou tributo que seja, impedindo que a empresa dessa pessoa
possa exercer sua atividade, tanto com alvará de funcionamento, quanto com a
certidão negativa de débitos.
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