terça-feira, abril 09, 2019

Advogado da ASEII diz que Projeto de Lei 012/2019 é ilegal

Para o advogado Tiago Moraes Pereira o Projeto 012/2019 é, de cara, ilegal.

“O Projeto de Lei 012/2019 é ilegal, pois fere diversos princípios do Direito Civil e do Direito Processual Civil, além do Direito Constitucional, e a despeito de o município querer efetuar a cobrança dos débitos, que é um dever do município, isso deve ser feito de acordo com o que a lei permite e autoriza.

Quando nós temos uma vinculação de pessoa física a pessoa jurídica, nós temos uma total desconsideração do princípio da personificação jurídica. Cada ente tem sua existência própria, tanto a empresa, quanto o sócio.

O Executivo defende a desconsideração da personalidade jurídica para fundamentar esse projeto. Estão distorcendo o princípio, porque na verdade, o município como ente administrativo não pode realizar essa desconsideração. De acordo com a lei, somente um juiz de direito dentro de um processo judicial pode efetuar essa desconsideração.

O projeto é eivado de nulidades, de ilegalidades, então, dentro do que for possível nas ferramentas jurídicas que nos são proporcionadas pela lei, nós vamos lutar para que esse projeto não seja aprovado. Reafirmo que é dever do contribuinte pagar seus débitos e é dever da administração cobrar o pagamento, mas, que tudo seja feito dentro da legalidade”.

O secretário de governo, Israel Santos, disse que um dos principais objetivos do projeto é combater a figura de laranjas nas empresas. O senhor vê alguma relação?

“Eu não consigo vislumbrar nenhum tipo de relação entre o projeto que está sendo discutido e o argumento de combate a fraudes de empresas laranja, até porque. Ele é uma verdadeira sanção política, coagindo a pessoa física a pagar o seu ITPU, o seu ITBI ou tributo que seja, impedindo que a empresa dessa pessoa possa exercer sua atividade, tanto com alvará de funcionamento, quanto com a certidão negativa de débitos.

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