domingo, dezembro 30, 2018

Você sabe o motivo das longas filas no Cartório Eleitoral de Itaituba para o cadastramento biométrico? O blog explica

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Foto da internet
O cadastramento biométrico está em andamento pelo País e ainda não está completo. No portal do TSE é possível procurar a sua cidade e verificar a situação.

Se a sua cidade estiver com a situação de “Ordinário”, quer dizer que a biometria ainda é opcional: está em andamento e os eleitores locais já podem cadastrar a biometria em um cartório eleitoral para evitar filas no futuro. Mas ainda não é obrigatória. 

Se a situação estiver como “Revisado”, quer dizer que, na sua cidade, o cadastro era obrigatório e o prazo já se encerrou. Se a situação for “Em revisão”, quer dizer que, na cidade, o cadastro é obrigatório e está em andamento. A situação “Sem biometria” significa que o cadastro ainda não começou na localidade e, portanto, não é obrigatório.

Dadas essas explicações, vamos as fatos relacionados com as imensas filas na porta do Cartório Eleitoral de Itaituba, desde o mês de novembro, até poucos dias atrás, quando foram encerrados os trabalhos do ano de 2018.

Seria grande preocupação dos eleitores para não perderam o prazo?

Não!

Seria falta de informação sobre o prazo de encerramento do cadastramento?

Não!

O verdadeiro motivo é uma informação que carece de veracidade, dando conta que quem não fizer o cadastramento biométrico perderá o benefício do Bolsa Família e que o CPF poderia ser cancelado.

Eu vasculhei muitas páginas na internet sobre o assunto, e encontrei o seguinte em um site que merece confiança, que é o Jus Brasil.

"É apenas uma forma que empurrar os eleitores aos currais recadastrais. Em letras miúdas, entretanto, sugerem que o bolsa família "poderia" ser cancelado pela restrição do CPF. 

Primeiro é preciso esclarecer que a Justiça Eleitoral não é competente para cancelar ou restringir CPF. O CPF é cadastro da Receita Federal de modo que anotações no cadastro é responsabilidade desta e não daquela. 

Dito isso, é útil dizer também que o título de eleitor não é requisito para a obtenção do Bolsa Família. Os programas sociais como o Bolsa Família, o Tarifa Social de Energia Elétrica, o Minha Casa Minha Vida, o Bolsa Verde e o Água para Todos usam o Cadastro Único do Governo Federal para a seleção de famílias de baixa renda e não o Cadastro de Pessoa Física (CPF). 

Para se inscrever no Cadastro Único, o Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve apresentar o CPF ou o Título de Eleitor (exceto para os casos de famílias indígenas e quilombolas). Não havendo mudança socioeconômica da família a atualização cadastral deve ser feita somente a cada 2 anos. 

Como se percebe o Título de Eleitor não é necessário para a inscrição no Cadastro único e, portanto, não interfere no programa social deferido à família de baixa renda. Mesmo que o Título tenha sido utilizado para inscrição no Cadastro Único (é opcional), na atualização bienal o RF pode apresentar o CPF regularizando o cadastro".

E para terminar, o município de Itaituba, no site do TSE a situação do cadastramento biométrico está como "Ordinário", ou seja, ainda não obrigatório, o que significa que vai continuar ainda por um bom tempo. O resto é conversa fiada.

Jota Parente

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