sexta-feira, dezembro 21, 2018

TRE publica acórdão que absolve prefeito Valmir Clímaco de suposto crime eleitoral em 2016

Prefeito Valmir Clímaco
Foto: JParente
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará publicou o acórdão (íntegra da decisão) do julgamento do recurso contra a decisão em 1ª instância que absolveu o prefeito de Itaituba, Valmir Climaco (MDB), de suposto crime de caixa 2 na eleição de 2016. À unanimidade, os integrantes do TRE indeferiram o recurso, em decisão proferida na terçá-feira (18)

À unanimidade, os integrantes do TRE indeferiram o recurso, em decisão proferida na terçá-feira (18), em Belém. Ontem (19), foi publicado o acórdão. A coligação Juntos com o Povo, capitaneada pelo PSD, pode ajuizar novos recursos contra a decisão. A AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) tramita desde setembro de 2016. Climaco e o vice-pr

A coligação Juntos com o Povo, capitaneada pelo PSD, pode ajuizar novos recursos contra a decisão. A AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) tramita desde setembro de 2016. Climaco e o vice-prefeito Nicodemos Aguiar são acusados de gastos ilícitos e não declarados na prestação de contas de campanha deles, bem como de prática de caixa 2.

A AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) tramita desde setembro de 2016. Climaco e o vice-prefeito Nicodemos Aguiar são acusados de gastos ilícitos e não declarados na prestação de contas de campanha deles, bem como de prática de caixa 2.

A sentença em primeira instância favoráveis aos dois atuais gestores de Itaituba foi proferida pelo juiz Rafale Grehs em junho do ano passado. Em Belém, em fase recursal, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela manutenção da sentença.

relator do caso, juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, acatou o recurso, mas negou-lhe acolhimento. Votaram com o relator o desembargador Roberto Gonçalves de Moura e os juízes Altemar da Silva Paes, Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, Luzimara Costa Moura e José Alexandre Buchacra Araújo.

O julgamento foi presidido pela desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro.

Fonte: blog do Jeso

Nenhum comentário:

Postar um comentário