A
Justiça Eleitoral do Brasil tem um aparato de leis eleitorais e
resoluções do TSE que está entre as mais rigorosas do mundo. E o
rigor aplica-se, tanto aos que disputam algum cargo, quanto à
Imprensa, que precisa tomar muito cuidado para não infringir a
legislação eleitoral, muitas vezes, em detalhes legais.
Terça-feira
desta semana, dia 7 de agosto, fui surpreendido com uma notificação
do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, dando ao blog do Jota
Parente o prazo de 24 para retirar do ar uma notícia divulgada no
dia 24 de julho, sobre uma pesquisa eleitoral feita pelo IBOPE.
A
nota foi extraída do blog do confrade Nelson Vinencci, signatário
do blog que leva seu nome.
A
determinação do TRE deveu-se a um recurso interposto pelo partido
DEM, sob a alegação de que não havia sido observado o prazo
exigido por lei para divulgação.
Foi
concedido o prazo de 48 para, no caso da direção do blog do Jota
Parente desejar, apresentar defesa, o que não foi feito por
considerarmos que não havia necessidade, decidindo-se pela imediata
retirada do ar da postagem, o que foi feito poucas horas após
recebermos a notificação.
Decisão
da Justiça, cumpre-se, e se for o caso, recorre-se conforme a lei
faculta.
É
importante frisar para não pairar dúvida, que a pesquisa em questão
obedeceu a todos os requisitos exigidos pela Justiça Eleitoral, não
havendo nenhum questionamento sobre sua legalidade. O que o DEM
alegou foi relacionado com o prazo de divulgação.
O
blog do Jota Parente vai continuar o seu trabalho com uma forte veia
para o noticiário político, porque a Imprensa tem um papel
relevante no alicerçamento da democracia no nosso País. Sempre nos
pautamos pelo respeito à lei, às instituições e às pessoas, e na
eleição que vai começar para valer semana que vem, vamos nos
esforçar para informar os nossos leitores como sempre fizemos.
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