quarta-feira, agosto 29, 2018

A verdade dos fatos sobre a candidatura de Margarete Soares

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A notícia exclusiva dada pelo blog do Jota Parente a respeito da possível inelegibilidade da candidata a deputada estadual Margarete Soares (foto) espalhou-se como rastilho de pólvora na tarde desta quarta, 29. Faltou informar que diversas tentativas de contato foram feitas por nossa reportagem para ouvir e divulgar a posição do comando da campanha da mesma sobre o assunto.

No final da tarde, finalmente conseguimos conversar com um assessor graúdo, com voz forte na equipe, o qual constatou que em seu celular estavam gravadas algumas tentativas frustradas de contato.

Na conversa que tivemos, juntamente com as informações procedentes de fontes do blog, estabelecemos cem por cento da verdade dos fatos que contaremos a seguir.

Primeiro, é de fundamental importância esclarecer, que por enquanto não houve indeferimento da candidatura de Margarete Soares a deputada estadual, ou de qualquer candidatura, porque a Justiça Eleitoral ainda não deferiu, nem indeferiu nada.

Isso pode ser constatado acessando-se a página do Tribunal Superior Eleitoral, onde é informado que todas as candidaturas aguardam julgamento, mesmo as que são alvo de pedido impugnação. Logo, até que aconteça o julgamento do recurso que será interposto, a vida continua.

Os Arrazoados da Assessoria de Margarete
O que houve, de fato, foi o recebimento de uma intimação enviada pelo TRE do Pará para a candidata Margarete Soares, assinada pela juíza relatora, Luzimara Costa Moura, para que no prazo de sete dias a candidata interponha recurso a respeito da compra de um veículo para a SEMDAS, em cuja prestação de contas houve um equívoco do contador, que informou errado para o TCM o modelo adquirido.

A compra do veículo aconteceu, isso está comprovado, houve licitação e foi feito tudo como exigido por lei, exceto pelo nome do modelo, o que fez com que o nome da ex-secretária Margarete Soares passasse a constar numa relação de inelegíveis informada pelo TCM. E o pior é que ela entrou na campanha sem saber disso, pois segundo foi dito ao blog, tivesse ela tomado conhecimento com antecedência, que havia tal problema, primeiramente, tentaria provar que não era bem assim, e dependendo do andamento do processo, teria tempo até para nem encetar sua candidatura.

O que vai ser feito?
Diante dessa situação, a assessoria jurídica do MDB, cujo advogado Alex Centeno é o responsável pelo acompanhamento junto ao TRE, de tudo que se refere a candidaturas, posto que ela é candidata em nível de Estado, vai apresentar à Justiça Eleitoral as explicações que julga pertinentes, no sentido de tentar manter a candidatura de Margarete, que interessa e muito ao candidato ao governo do Estado pelo MDB, Helder Barbalho.

Nas alegações, deverá constar que a ex-secretária não era ordenadora de despesas, logo, conforme o entendimento do setor jurídico, não deveria ser atribuído a ela, a responsabilidade pela aquisição e pagamento do aludido veículo, conquanto a prefeitura de Itaituba trabalhava na época com caixa único, de onde saíam todos os pagamentos.
O ex-prefeito Roselito Soares, líder maior da campanha de sua esposa, está avaliando com a assessoria de campanha, se convoca uma entrevista coletiva, amanhã, para detalhar essa questão.

A verdade, por fim, é que Margarete Soares vai continuar sua campanha normalmente, confiante em que a Justiça Eleitoral compreenderá as ponderações da assessoria jurídica do MDB, e até o dia 17 de setembro, prazo final estabelecido pela Resolução 23.555, do TSE, publicada em 2017, para que todos processos relativos ao registro de candidaturas de todo o Brasil estejam devidamente julgados. E enquanto o registro de candidatura não é julgado, todos os atos de campanha estão garantidos por lei.

Jota Parente

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