O Tribunal de Justiça do Pará não acatou o pedido de liminar impetrado pela empresa Hydro Alunorte para que as atividades fossem retomadas.
A decisão foi do desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior que indeferiu nesta segunda-feira (5).
Por decisão do juiz Iran Ferreira Sampaio, da Comarca de Barcarena, a Hydro Alunorte teve que reduzir a sua produção em 50%, o magistrado justificou que há risco à vida das comunidades envolvidas e à natureza, após a confirmação de vazamento de rejeitos no meio ambiente. (DOL)
Nenhum comentário:
Postar um comentário