A juíza excluiu o presidente Michel Temer da ação por não reconhecer a “legitimidade passiva” dele no processo. Yorran Costa estava há 2 meses no exercício do cargo para o qual fora nomeado por influência política do pai junto ao atual governo de Temer, do qual é aliado.
“O estudante não tem experiência profissional alguma, tampouco experiência de gestão. Além disso, ainda está em curso sua formação acadêmica. O fato de cursar Direito não é suficiente para afastar a falta de experiência profissional, pois seu histórico escolar descreve um aluno mediano, com notas próximas da média mínima e reprovação em várias matérias”, diz a juíza federal na decisão.
Ela julgou pedido de liminar em ação ação popular movida contra a nomeação do filho de Wlad pelo advogado socioambiental Ismael Moraes.
CIDADÃO PARAENSE
Em sua defesa, o nomeado, de 22 anos, alegou já ter concluído o 6º semestre, bem como as matérias de Direito Administrativo e Direito Constitucional, além de estar cursando o último ano do curso técnico de Tecnologia em Gestão Pública, em outra instituição particular de ensino da cidade.
Yorran Costa alegou também que é “cidadão paraense e conhecedor do território estadual o que lhe confere a expertise necessária para atuar na área do desenvolvimento agrário”.
Para a juíza, por se tratar de um cargo de direção, é esperada a experiência no gerenciamento de equipes ou no ou no mínimo na área agrária, o que excepcionalmente poderia ser suprimido em caso de um currículo acadêmico exemplar, o que não é o caso”. (blog do Jeso)
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