Jota
Parente - Hoje,
a Rádio Alternativa FM completa 15 anos de atividades ininterruptas no município
de Itaituba, levando a boa informação, música de boa qualidade e mensagens espirituais.
A Alternativa é uma rádio comunitária, motivo
pelo qual sua potência é limitada, sem que possa ser aumentada como uma rádio comercial.
Sendo uma rádio comunitária, a
emissora tem direção, mas, não tem dono nos padrões que se compreende o
proprietário convencional de uma empresa.
Seu compromisso primordial é prestar
serviços para a comunidade, devendo primar por ser sua voz de forma plural,
permitindo a livre manifestação das ideias dos diversos segmentos da sociedade.
Apesar de ser uma rádio comunitária,
nem toda a comunidade compreende isso, deixando de participar de forma mais ativa
de sua vida e na sua manutenção. Para muita gente, o termo Comunitária
significa apenas o nome da emissora. Mas, vai bem além disso.
Coordenada há muitos anos por
Antônio Santana, nossa rádio tem programas ecléticos em sua grade de
programação, o que contempla ouvintes de diversos gostos.
Desde 2012, quando me foi concedida
a oportunidade de fazer parte de sua equipe, tenho a satisfação de conversar
com os ouvintes, todos os sábados, de 10:00 ao meio-dia, no programa O Assunto
é Este.
Senti-me sempre à vontade para abordar
qualquer assunto, desde o primeiro programa, sem nenhum patrulhamento de ordem
religiosa, política ou de qualquer outra ordem. Esse é o ponto central do modo
como funciona a rádio comunitária legalizada de Itaituba.
A Rádio Comunitária Alternativa
cumpre muito bem a sua vocação de dar voz a quem tem dificuldade para se fazer
ouvir, porque os poderes político e econômico procuram silenciar quem ouse
dizer qualquer coisa que vá de encontro aos seus interesses.
Na 104,9 não se aplica censura a
nenhum conteúdo dos programas que vão ao ar, pois todos tem consciência das
suas responsabilidades, conquanto, embora haja liberdade de expressão, como
preceitua a Constituição do Brasil, é preciso não perder o limite do exercício
responsável da liberdade de se expressar.
O Serviço de Radiodifusão
Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto
2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em frequência modulada
(FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir
da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e
fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade da prestação
do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação
pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de
todos os habitantes da região atendida.
Ainda que a Constituição de 1988
garanta a liberdade e o direito de expressão, as rádios comunitárias sofrem,
constantemente, pressões da ANATEL e da Polícia Federal, que deixam de levar em
conta a democratização da informação garantida por lei. Buscam, a todo custo,
silencia-las e impedir suas transmissões.
A programação diária de uma rádio comunitária deve conter
informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo
aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem
discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e
condições sociais. Deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa
e da família e dar oportunidade à manifestação das diferentes opiniões sobre o
mesmo assunto.
A Rádio Alternativa, pelo fato de observar
todas as exigências legais, vem tendo uma vida pautada pela normalidade de suas
atividades, tendo se adequado sempre que necessários aos ditames da lei. Por
isso, a nossa rádio comunitária não vive percalços vivenciados por muitas
emissoras, comerciais ou comunitárias, que sofrem ameaças quanto a continuidade
das suas transmissões. Sobram motivos para termos orgulho da Alternativa FM.
Parabéns Alternativa!
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