sábado, dezembro 02, 2017

Nem na capital a Celpa cumpre decisões judiciais

Em 2018, juizado atenderá questões com a Celpa

A partir do dia 22 de janeiro de 2018, a Celpa disponibilizará, na forma presencial, o serviço de Atendimento do Canal Linha Direta na 6ª Vara de Juizado Cível, disponibilizando um técnico da empresa para o atendimento na sede da unidade judiciária. 

O serviço já vem sendo realizado de forma virtual desde o dia 23 de novembro deste ano, um dia após a juíza Valdeíse Maria Bastos reunir com executivos da concessionária Celpa para tratar de assuntos referentes às ações em trâmite contra a concessionária. O serviço, está disponibilizado o email canalinhadiretanorte@celpa.com.br, com vistas a tentativa de resolução extraprocessual das demandas.

O tema da reunião girou em torno do descumprimento reiterado de decisões judiciais por parte da Celpa, cortes abusivos mesmo após determinação judicial para a abstenção do referido ato, cobranças indevidas, desrespeito aos prazos da Agência Nacional de Energia Elétrica, dentre outros.

Entre as deliberações da reunião, ficou decidido que, através do atendimento virtual, a Celpa se compromete a providenciar o imediato restabelecimento de serviço (mínimo de 4h e máximo de 24h) e bloqueio de faturas questionadas. No entanto, os consumidores devem ficar atentos ao fato de que, no período anterior do recesso e no recesso forense (que vai de 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018) a inclusão de novas faturas deverá ser feitas mediante novas reclamações ou efetuação do pagamento das mesmas.

Quanto às reclamações de falta de cumprimento das decisões judiciais, todas as comunicações referentes às decisões não cumpridas em tutelas provisórias ou sentenças, serão feitas de forma direta, endereçadas ao setor jurídico da Celpa a e-mails específicos da concessionária.

Outra deliberação é a realização, a partir de 2018, de pautas concentradas, com objetivo da realização de audiências de conciliação, com possibilidade de acordos entre as partes no processo, os quais serão homologados posteriormente.

Além disso, os consumidores que procuram diretamente o Judiciário para reclamações contra a concessionária deverão, primeiramente, procurar a Celpa, procedendo a reclamação em caráter administrativo, o que gerará um protocolo de atendimento. Caso não haja acordo no atendimento administrativo, o protocolo deverá ser juntado quando do ajuizamento de reclamação contra a empresa.


Fonte: Portal ORM

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