O serviço já vem sendo realizado de forma virtual
desde o dia 23 de novembro deste ano, um dia após a juíza Valdeíse Maria Bastos
reunir com executivos da concessionária Celpa para tratar de assuntos
referentes às ações em trâmite contra a concessionária. O serviço, está
disponibilizado o email canalinhadiretanorte@celpa.com.br,
com vistas a tentativa de resolução extraprocessual das demandas.
O
tema da reunião girou em torno do descumprimento reiterado de decisões
judiciais por parte da Celpa, cortes abusivos mesmo após determinação judicial
para a abstenção do referido ato, cobranças indevidas, desrespeito aos prazos
da Agência Nacional de Energia Elétrica, dentre outros.
Entre
as deliberações da reunião, ficou decidido que, através do atendimento virtual,
a Celpa se compromete a providenciar o imediato restabelecimento de serviço
(mínimo de 4h e máximo de 24h) e bloqueio de faturas questionadas. No entanto,
os consumidores devem ficar atentos ao fato de que, no período anterior do
recesso e no recesso forense (que vai de 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro
de 2018) a inclusão de novas faturas deverá ser feitas mediante novas
reclamações ou efetuação do pagamento das mesmas.
Quanto
às reclamações de falta de cumprimento das decisões judiciais, todas as
comunicações referentes às decisões não cumpridas em tutelas provisórias ou
sentenças, serão feitas de forma direta, endereçadas ao setor jurídico da Celpa
a e-mails específicos da concessionária.
Outra
deliberação é a realização, a partir de 2018, de pautas concentradas, com
objetivo da realização de audiências de conciliação, com possibilidade de
acordos entre as partes no processo, os quais serão homologados posteriormente.
Além
disso, os consumidores que procuram diretamente o Judiciário para reclamações
contra a concessionária deverão, primeiramente, procurar a Celpa, procedendo a
reclamação em caráter administrativo, o que gerará um protocolo de atendimento.
Caso não haja acordo no atendimento administrativo, o protocolo deverá ser
juntado quando do ajuizamento de reclamação contra a empresa.
Fonte:
Portal ORM
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