terça-feira, novembro 21, 2017

TJPA considera coronel indigna de continuar na PM

Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em decisão unânime, julgaram procedentes as acusações e consideraram a coronel da Polícia Militar do Pará, Ruth Lea Costa Guimarães, indigna de permanecer no oficialato da instituição.

A coronel foi denunciada pelo Ministério Público por prática de falta grave, referente a comercialização de diversos veículos inservíveis que haviam sido doados pela Polícia Militar à Fundação Pestalozzi.  A veredito foi dado na tarde desta segunda-feira (20).

De acordo com o voto do relator, desembargador Raimundo Holanda Reis, as provas trazidas ao processo demonstram o envolvimento da coronel na destinação ilegal dos veículos doados, os quais eram recolhidos, em todo o Estado, por Nicanor Joaquim da Silva, sucateiro responsável pela comercialização dos veículos. O MP denunciou ainda que a oficial teria recebido do sucateiro, como pagamentos de parcelas de um automóvel que está em nome da coronel, bem como um bilhete de passagem aérea para Belo Horizonte.

Assim, conforme o relator, a coronel incorreu em diversas infrações à Lei 6.833/2006, correspondente ao Código de Ética da Polícia Militar do Estado do Pará, já que os atos praticados por Ruth Lea são todos ilegais, ressaltando-se “que os procedimentos de recolhimento de viaturas inservíveis da PMPA foram procedidos sem a devida autorização legal, muito menos com a devida comunicação ao Comandante Geral da PM à época, gozando a justificante de uma intimidade deveras suspeita com o responsável pelo recolhimento das viaturas, senhor Nicanor, já que lhe trazia vários benefícios materiais”.

O relator do Conselho de Justificação destacou ainda que a conduta da oficial causou transtornos de toda ordem, “demonstrando que a mesma não se comportou dignamente na sua condição de Oficial da PM, revelando não estar preparada para desenvolver certas atividades atinentes ao cargo, não tendo, por isso, condições de permanecer no quadro da Polícia Militar do Estado do Pará, seja no serviço ativo, seja na reserva da corporação”.O

Fonte: Portal ORM

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