quinta-feira, novembro 02, 2017

5% do ISS do Cartão de Crédito e outras operações financeiras só depende agora de sanção do prefeito

Resultado de imagem para foto de cartões de créditoConforme o blog informou em primeira mão com grande repercussão, o projeto de lei de iniciativa do Executivo, tratando da adequação à Lei Complementar 116/2016 foi analisado e aprovado em regime de urgência pelas comissões de Finanças e Justiça e Redação final.

Trata da retenção dos 5% pagos de Imposto Sobre Serviço – ISS, tanto de cartões de crédito, quanto de crédito consignado, cheque especial e outras operações financeiras, que durante todo esse tempo, desde que as operações começaram foi sempre recolhido em São Paulo, e agora, a partir do momento em que o projeto de lei for sancionado, obedecendo aos critérios de noventena e anterioridade, passarão a ser recolhidos aos cofres do município.

Isso vale para todo o Brasil, onde os municípios estão se adequando à lei federal.

De acordo com o procurador fiscal, advogado Herbert Luiz, o objetivo é sancionar o projeto de lei o mais rápido possível, para que até o dia 10 de fevereiro de 2018 a lei já esteja em vigor.

Inicialmente, muita gente não entendeu direito, o que gerou discussões nas redes sociais.

Chegou a se falar que alguns empresários iriam até a Câmara para pressionar os vereadores para não aprovarem o projeto, pois, achavam que se tratava de mais um imposto para o empresariado pagar.

Portadores de cartões de crédito também estavam em dúvida.

Como o blog explicou didaticamente, nem lojistas, nem consumidores serão onerados, uma vez que a cobrança de ISS já é feita, e a partir da entrada em vigor da lei, em vez de ficar em São Paulo, virá para Itaituba.

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