segunda-feira, novembro 13, 2017

Eleição de diretores de escolas é inconstitucional, decide TJPA

Nomeação de diretor e vice é de competência do prefeito, decide Pleno. Artigo de lei de Porto de Moz é inconstitucional

Desembargadora. Célia Regina Pinheiro relata e julga
feito durante sessão plenária do TJPA

Em sessão realizada na quarta-feira (08/11), os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, decidiram pela inconstitucionalidade do artigo 55, parágrafo único da Lei Complementar nº 109/2009 do Município de Porto de Moz, em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo prefeito do Município contra a Câmara de vereadores de Porto de Moz. A ADIN estava sob a relatoria da desembargadora Célia Regina Pinheiro.

Conforme a alegação do prefeito Edilson Cardoso de Lima, a referida lei municipal violou a Constituição Estadual, ao determinar a realização de eleição para as funções de diretor e vice-diretor na esfera da educação municipal.

O prefeito alegou ainda que os artigos 34, §1º e 35 da Constituição do Estado, atribuem competência privativa para prover cargos e funções públicas, dentre os quais aqueles cargos comissionados, também denominados de confiança. Assim, argumentou que a lei o artigo 55 da Lei 109/2009 interfere na discricionariedade e na prerrogativa do chefe do Executivo de livremente nomear e exonerar titulares de cargos de direção.

Fonte: blog drtabajara.blogspot
O autor do blog é advogado em Santarém

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