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Em sessão realizada na quarta-feira (08/11), os
desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, à
unanimidade de votos, decidiram pela inconstitucionalidade do artigo 55,
parágrafo único da Lei Complementar nº 109/2009 do Município de Porto de Moz,
em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo prefeito do Município
contra a Câmara de vereadores de Porto de Moz. A ADIN estava sob a relatoria da
desembargadora Célia Regina Pinheiro.
Conforme a alegação do prefeito Edilson Cardoso de Lima, a
referida lei municipal violou a Constituição Estadual, ao determinar a
realização de eleição para as funções de diretor e vice-diretor na esfera da
educação municipal.
O
prefeito alegou ainda que os artigos 34, §1º e 35 da Constituição do Estado,
atribuem competência privativa para prover cargos e funções públicas, dentre os
quais aqueles cargos comissionados, também denominados de confiança. Assim,
argumentou que a lei o artigo 55 da Lei 109/2009 interfere na
discricionariedade e na prerrogativa do chefe do Executivo de livremente nomear
e exonerar titulares de cargos de direção.
Fonte:
blog drtabajara.blogspot
O autor
do blog é advogado em Santarém
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