O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5) reconhecer a
repercussão geral do julgamento sobre a possibilidade de que candidatos sem
partido possam disputar eleições.
Isso
significa que qualquer tese que venha a ser estabelecida pelo Corte sobre o
assunto será válida e vai vincular decisões para todos os casos em que
candidatos avulsos, sem partido, tentem conseguir o registro eleitoral no
futuro.
Antes
de deliberar sobre a possibilidade ou não de candidaturas avulsas, os ministros
resolveram decidir primeiro sobre a repercussão geral, pois, a princípio, o
processo levado a plenário, um agravo em recurso extraordinário, valeria
somente para o caso específico, no qual um advogado busca garantir seu direito
de disputar as eleições do Rio de Janeiro.
Quatro
ministros – Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e
Gilmar Mendes – tentaram impedir o julgamento do próprio recurso, pois entenderam
que o processo no qual se tentava discutir a matéria não seria adequado para
isso.
“Com todo
respeito, a questão é importantíssima, a discussão é importantíssima, mas me
parece que não é possível, nesse momento, a discussão [sobre repercussão geral]
em um agravo de recurso extraordinário”, disse Moraes.
Os quatro
acabaram vencidos após os votos do relator, Luís Roberto Barroso, e dos
ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e da presidente, ministra Cármen
Lúcia, em sentido contrário. Uma vez estabelecida a legitimidade da ação, todos
os ministros acabaram reconhecendo a repercussão geral. Dias Toffoli não
participou do julgamento.
“Considero
que esse tema é relevante o suficiente, e há demanda social o bastante para que
ele seja discutido”, afirmou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, ao
defender a repercussão geral da ação. “Esta Corte não deveria, ou não deve,
ainda que possa, abrir mão de interpretar essa regra”, disse o ministro Edson
Fachin.
Mesmo com a
decisão desta quinta-feira, não há data para que a questão de mérito – se
candidatos sem partido podem ou não disputar eleições – seja de fato discutida
no plenário do STF.
Agência Brasil
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