sexta-feira, outubro 06, 2017

Entidades ligadas à imprensa criticam emenda que permite censura eleitoral na internet

Candidatos poderão solicitar remoção de conteúdos sem determinação judicial

O Globo - A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) emitiram nota conjunta nesta quinta-feira na qual criticam a emenda à reforma política que permite que candidatos solicitem a remoção de conteúdo considerado “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa” feito nas redes sociais. O texto das entidades diz que a emenda contraria a Constituição e se trata de censura. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também se manifestou, por meio de nota, contra a emenda.

Já a Abraji classificou a proposta aprovada como "grave ameaça ao regime democrático" e que espera o veto do presidente Michel Temer.

"A Abraji considera a aprovação deste dispositivo uma grave ameaça ao regime democrático. Agora, apenas o veto do presidente Michel Temer pode garantir a liberdade de expressão na internet no pleito de 2018", afirma a associação.

ESPECIALISTAS: EMENDA FERE MARCO CIVIL DA INTERNET
A emenda que permite a remoção do conteúdo na internet foi incluída de última hora no projeto de lei que regulamenta o fundo eleitoral e muda regras eleitorais. O projeto foi aprovado na madrugada desta quinta-feira na Câmara dos Deputados e, em votação relâmpago na tarde desta quinta, no Senado.


O artigo diz que “a denúncia de discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato, feita pelo usuário de aplicativo ou rede social na internet, por meio do canal disponibilizado para esse fim no próprio provedor, implicará suspensão, em no máximo vinte e quatro horas, da publicação denunciada até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial”.

Especialistas em direito digital alertam que o dispositivo aprovado é uma forma de censura prévia que fere a liberdade de expressão preservada no marco civil da internet. O parágrafo 6º do artigo 57-B — aprovado na Câmara e mantido no Senado — pode ser sancionado nesta sexta-feira, junto com o projeto de lei da reforma política que está nas mãos do presidente Michel Temer.

LEIA NA ÍNTEGRA A NOTA CONJUNTA DA ABERT, ANER E ANJ
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideram censura o dispositivo da reforma política aprovada pelo Congresso que permite a suspensão de conteúdo de informações e opiniões na internet sem prévia autorização judicial.

O Marco Civil da Internet estabelece que, somente mediante decisão judicial, é possível essa suspensão ou retirada de informações e opiniões.

As Associações condenam o discurso do ódio e a disseminação de informações falsas, no ambiente da internet ou fora dele, mas assinalam que o combate a esses males só pode acontecer dentro da legalidade.

A medida aprovada pelo Congresso é claramente inconstitucional, por se tratar de censura. As Associações esperam que o Poder Executivo vete o dispositivo aprovado e restabeleça a plena liberdade de expressão.

LEIA NA ÍNTEGRA A NOTA DA ABRAJI
O Congresso aprovou nesta quinta-feira (5.out.2017) alteração na lei eleitoral (9.504/97) que poderá silenciar as redes sociais durante a campanha de 2018.
O art. 57-B da lei, sobre propaganda na internet, poderá ter um novo parágrafo que obriga “aplicativo ou rede social na internet” a suspender publicação que tenha sido denunciada como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”. Não se trata aqui de ação na Justiça Eleitoral ou representação ao Ministério Público, mas da simples denúncia que usuários bem e mal intencionados podem fazer em plataformas como o Facebook.

Após a “denúncia”, a suspensão tem de ser feita em no máximo 24 horas e o conteúdo não pode ser exibido até que o “provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou”. O Brasil não vive o fantasma de práticas tão explícitas de censura desde o fim da ditadura militar.

É factível imaginar dezenas de milhares de simpatizantes e apoiadores de uma candidatura denunciando todas as postagens dos partidários de outra. E vice-versa. Sites como o Facebook não teriam escolha senão suspender as postagens. O resultado seria um deserto informativo.


A Abraji considera a aprovação deste dispositivo uma grave ameaça ao regime democrático. Agora, apenas o veto do presidente Michel Temer pode garantir a liberdade de expressão na internet no pleito de 2018.

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