Em decisão
provisória (liminar), o juiz suspendeu os efeitos do decreto que determinou o
aumento de PIS/Cofins sobre gasolina e etanol.
O magistrado
cita, entre outras ilegalidades, o não cumprimento da noventena, isto é, o
prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada em vigor.
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Comentário do blog: Nós,
consumidores, não temos muito porque comemorar essa decisão, porque, é tão
certo como 2+2 são 4, que o governo vai recorrer, e vai derrubar essa liminar.
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