O Executivo enviou para a Câmara, devidamente sancionada, a lei que cria o Diário Oficial do Município de Itaituba, eletrônico.
A partir de agora, a maioria das publicações de atos do governo, além de outras matérias, serão feitas com rapidez, o que dará maior agilidade a muitas decisões.
Além da previsão em lei local para utilização do Diário Oficial Eletrônico, o Município deve observar as regras inseridas nas legislações federal e estadual sobre a publicação de atos.
A publicação dos atos oficiais municipais deve fazer-se na conformidade não apenas da lei local, mas também da legislação heterônoma porventura aplicável.
Nos casos em que houver dispositivo legal impondo a publicação no Diário Oficial do Estado e/ou no Diário Oficial da União, tem ela de ser feita naqueles jornais, sob a forma legalmente prevista.
Então, é importante que se saiba, que embora seja uma boa ferramenta para a publicação de atos do governo municipal, há muitas situações em que o governo precisará fazer publicações, ou no Diário Oficial do Estado, ou no Diário Oficial da União, cumprindo exigências legais.
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