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O blog teve acesso ao despacho da desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, relativo ao processo número 0003213-57.2017, da 2ª Turma de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado, que negou o pedido feito pela defesa do empresário José Lemos (Tatá), para que fossem suspensos os efeitos da liminar concedida pelo juiz Juliano Mizuma Andrade, da Comarca de Itaituba, dia 10 de fevereiro passado, a pedido da Prefeitura Municipal de Itaituba.
Ficou mantida a decisão anterior do juizado da comarca local.
Eis a parte conclusiva do despacho:
"Por hora vislumbro o mais prudente manter a decisão do juízo a quo, estabelecendo o contraditório, e aguardando a parte agravada se manifestar, assim tendo melhores informações para o desfecho do deslinde.
Isto posto, não presentes os requisitos autorizadores para a concessão da liminar pleiteada, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Oficie-se ao juízo a quo, para que o mesmo tenha ciência do decidido".
Desembargadora Nadja Nara Cobra Meda
Relatora
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