A ação tramita sob
sigilo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP-MS) e cabe recurso da
decisão. O relator é o desembargador Peixoto Júnior. Foi estabelecido o regime
semi-aberto para início do cumprimento da pena.
Segundo a denúncia, a
juíza agia em cumplicidade com advogados ao direcionar ações para a sua vara e
proferir sentenças que favoreciam empresas com dívidas milionárias junto à
Previdência Social e ao fisco.
O advogado Joaquim
Barongeno, pai da magistrada, prestou serviços à Friboi, uma das supostas
beneficiadas pelo esquema.
Em julgamento a
portas fechadas em junho, o Órgão Especial do TRF-3 –colegiado do tribunal
responsável por casos envolvendo juízes federais– entendeu que ficou comprovado
o recebimento, pela juíza, de um veículo de um dos advogados.
A ação teve origem na
Operação Têmis, deflagrada em 2007 para investigar uma suposta quadrilha
suspeita de negociar venda de sentenças para fraudar a Receita Federal e, em
menor escala, permitir a abertura de bingos. A Têmis foi extinta em 2010.
Foram excluídos do
processo que condenou a juíza os advogados Joaquim Barongeno, Luís Roberto
Pardo, Márcio Pollet, Nevtom Rodrigues de Castro e Coriolando Bachega.
Em defesa que
apresentou à Justiça na ação da Têmis, Joaquim Barongeno sustentou que a denúncia
era inepta, ou seja, não descrevia qual foi a conduta concreta praticada por
ele. O advogado alegou que “tal imputação se deve unicamente ao fato de ser ele
genitor [pai] de uma juíza federal e por ter advogado para o frigorífico
Friboi”.
Segundo o acórdão
publicado em julho, houve o repetido “uso de pessoas iludidas em sua boa-fé que
figuravam como autores das ações em lugar dos verdadeiros clientes que só
apareciam depois de garantida a distribuição para a vara de titularidade da
juíza”.
A suposta manobra
começaria com um dos advogados propondo ação, em nome de um “laranja”, com
pedido de liminar para usar apólices da dívida pública do início do século 20,
os chamados “títulos podres”, que já tinham perdido a validade.
Quando a ação era
distribuída para a 23ª Vara Cível, a juíza concedia a liminar, autorizando o
uso dos títulos para liquidação de débitos, suspensão de cobranças ou
compensação de créditos, e para participar de licitações.
Em seguida, os
advogados incluíam na ação outras pessoas, quase sempre empresas, que passavam,
assim, a se beneficiar da liminar.
Num dos casos, uma
professora aposentada era portadora de velhas apólices da dívida pública. Tão
logo o seu processo foi distribuído para a juíza, a professora cedeu parte dos
títulos para empresas, entre as quais a Friboi.
Em 2002, a juíza
concedeu liminar para a Friboi usar títulos emitidos em 1932 pela “Cie. Du
Chemin de Fer Victoria a Minas”, suspendendo a cobrança de tributos ou de
contribuições previdenciárias da filial do frigorífico em Andradina (SP).
O Tesouro Nacional
informou nos autos que o prazo para resgate, nos bancos, de títulos emitidos em
francos pelo governo brasileiro na França esgotou-se em 1951.
A Friboi foi
representada no caso pelo advogado Newton Rodrigues de Castro.
OUTRO LADO
Procurados
pela Folha na
semana passada, a juíza Maria Cristina de Luca Barongeno e seu pai, o advogado
Joaquim Barongeno, não se manifestaram sobre a condenação da magistrada.
O advogado da juíza,
Alberto Zacharias Toron, também não atendeu pedido, depois de vários
telefonemas a seu escritório.
A JBS-Friboi
informou, via assessoria, que não tem conhecimento do caso.
“A
JBS informa que não tem qualquer conhecimento sobre a denúncia mencionada pela
reportagem. A Companhia esclarece que nunca utilizou de títulos da dívida
pública para compensar ou quitar tributos federais, fato que pode ser
comprovado pela Receita”, afirmou.
Em
2007, quando a Folha publicou
reportagem sobre a investigação, a Friboi disse que “desconhece o teor do
citado levantamento do MPF [Ministério Público Federal] e por isso qualquer
comentário fica impossibilitado”.
“A
Friboi reafirma e ressalta que o advogado Joaquim Barongeno não atua direta ou
indiretamente para a empresa em causas da 23ª Vara Federal Cível.” A nota
anterior também afirmou que a a Friboi “não possui nenhum tributo cujo
pagamento tenha sido sustado por qualquer decisão judicial”.
Em
2007, o advogado Nevtom Rodrigues de Castro disse que “a Friboi tem processos
em todas as varas na Justiça Federal”. “A gente compra títulos de todo o mundo,
negocia-se muito no mercado paralelo.”
Castro
afirmou na ocasião que a juíza Barongeno “não atende [advogado] na sala dela”.
“Os processos sempre foram despachados no balcão ou na sala de assessores.”
Ele
disse que obteve decisões favoráveis na 23ª Vara Cível Federal, mas “a maioria
dos juízes é contra a concessão de liminares”.
Fonte:
Folha de São Paulo
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