Todas as reclamações tratavam-se da cobrança
de valores excessivas pela empresa em razão de CNR-consumo não registrado por
parte da empresa, que penalizou os consumidores por problemas técnicos apresentados
pelos medidores de energia.
O PROCON de Itaituba entendeu que não se pode
punir os consumidores pela falha técnica dos equipamentos instalados pelo
fornecedor e cuja manutenção é de sua responsabilidade.
A empresa ainda pode recorrer da multa.
Informações do coordenador municipal do
Procon, advogado Moisés Aguiar
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