O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu quarta, (25) as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva, que devem ser pagos por estados e municípios. A decisão foi tomada após a Corte considerar inconstitucional a Emenda Constitucional 62, de 2009, que permitia leilões e pagamento em 15 anos.
De acordo com as novas regras, estados e municípios terão até 2020 para quitar todos os precatórios. A partir daí, as dívidas deverão ser pagas no exercício financeiro seguinte.
De acordo com as novas regras, estados e municípios terão até 2020 para quitar todos os precatórios. A partir daí, as dívidas deverão ser pagas no exercício financeiro seguinte.
A partir de hoje, data do fim do julgamento, a correção monetária dos títulos deverá ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e não mais pela remuneração básica da caderneta de poupança (TR). A possibilidade de acordo fica mantida até 2020, com redução máxima de 40% de crédito.
Em março de 2013, o Supremo derrubou parte da proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC dos Precatórios, que alterou, em 2009, o regime de pagamento. Os ministros analisaram o regime especial criado com a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, fazer leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva, no Orçamento de estados e municípios, de um montante entre 1% e 2% para quitação das dívidas.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2012, apontava para uma dívida acumulada de mais de R$ 90 bilhões, em valores não atualizados, a serem pagos por estados e municípios como precatórios.
Nem deu tempo para comemorar a vitória de estados e municípios sobre a União, com a aprovação pela Câmara dos Deputados, que obriga o governo a negociar com urgência as dívidas de cada um.
E essa vitória ainda nem pode ser desfrutada, porque o governo vai recorrer junto ao STF sob a alegação de que a Câmara invadiu prerrogativas do Executivo.
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