Hoje, 09 de junho de 2014, a plenária do COEMA aprovou, por unanimidade, a nova RESOLUÇÃO que define Impacto Ambiental Local e transfere para os municípios a competência para licenciar ambientalmente, todas as atividades ali destacadas no anexo único. A partir de amanhã, a RESOLUÇÃO estará disponível, no site da SEMA/PA, por quinze dias, para consulta pública. Após este período, o COEMA reuni, ainda este mês, para assinaturas, publicação e exercício. Qualquer dúvida, estarei a disposição.
Enviado pelo geólogo José Waterloo Leal
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