O
alvo da portaria é todo o trecho compreendido entre as futuras hidrelétricas de
São Luiz e Jatobá, incluindo 30 km da abaixo da primeira e 30 km acima da
segunda.
A
proibição inclui, também a terra firme, ou sequeiro, como é conhecido o local
onde é praticada a garimpagem no solo, na área de desafetação do Parque
Nacional, o que dá aproximadamente 10 km a partir da margem esquerda do Rio
Tapajós.
A
exceção é feita somente quanto à extração de areia e seixo do leito do rio,
cujas licenças poderão continuar sendo expedidas pela SEMMAP.
A
informação foi passada ao blog, diretamente pelo secretário de Meio Ambiente de
Itaituba, Valfredo Marques Jr.
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