segunda-feira, maio 05, 2014

Plenário pode votar piso de agentes comunitários de saúde nesta semana

Agência Câmara - A proposta que define o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (PL7495/06) é o destaque do Plenário para esta terça-feira (6). O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, havia prometido a análise da matéria para os dias 13 e 14 de maio, mas decidiu reservar esses dias para a Proposta de Emenda à Constituição 358/13, do orçamento impositivo, antecipando o debate sobre o piso salarial. O acordo entre os líderes partidários inclui não obstruir os trabalhos.
Atualmente, o valor do piso é de R$ 1.014, mas parte desse valor é usado pelos municípios para pagar encargos previdenciários e trabalhistas. Os agentes defendem reajustes anuais nos mesmos moldes do salário mínimo. Entretanto, o governo federal não quer arcar sozinho com o aumento do custo total ocasionado pela definição do piso.
A matéria será analisada após uma comissão geral, que ocorrerá das 14 às 16 horas de terça-feira, com a finalidade de discutir assuntos relativos à classe trabalhadora.
Microempresa
Na primeira sessão extraordinária de terça-feira, os deputados podem analisar as mudanças no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, constantes do Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/12. A proposta amplia os benefícios às empresas desse porte participantes do regime especial de tributação, o Supersimples. O texto permite o enquadramento de todas as empresas de serviços nesse regime especial de tributação.
O projeto, de autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), conta com substitutivo do deputado Cláudio Puty (PT-PA), negociado com os governos federal, estaduais e municipais por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais.
Um dos benefícios previstos no texto é a redução das multas pagas dentro de 30 dias da notificação. Para o microempreendedor individual (MEI), a redução será de 90% do valor. No caso da microempresa ou da empresa de pequeno porte, a redução será de 50%. As reduções não valerão se houver fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

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