Quase vereador Peninha Foto: Jota Parente |
Vereador Manoel Dentista Foto: Jota Parente |
Ontem
à tarde, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral, João Batista Vieira dos Anjos
concedeu liminar em favor do vereador Manoel Dentista e da Coligação Caminhando
com o Povo, contra Luiz Fernando Sadeck do Santos – Peninha.
A
decisão do magistrado suspendeu a contagem de votos que estava marcada para
hoje pela juíza titular da 34ª Zona Eleitoral, Karla Nunes.
Somente
à noite a liminar foi incluída na página do TRE.
Dessa forma, não aconteceu a recontagem dos votos
como inicialmente programado.
VITÓRIA
NO TSE
A
maior parte da tristeza de Peninha durou apenas algumas horas, enquanto a
alegria do vereador Manoel Dentista e da Coligação Caminhando com o povo diminuiu
drasticamente, também, algumas horas depois.
Motivo: Ontem à noite o
Tribunal Superior Eleitoral, em decisão monocrática da ministra Luciana Lóssio,
relatora do recurso vitorioso de Peninha, indeferiu o pedido de Ação Cautelar, pedindo a anulação do Acordão que
deferiu o Registro da Candidatura do então candidato a vereador Peninha e a
suspensão do reprocessamento dos votos.
É importante ressaltar, que qualquer matéria a
respeito desse caso, junto ao TSE, irá parar na mesa da ministra Luciana
Lóssio.
Os advogados Marcelo Antônio de Andrade e Fabrício Juliano Mendes Medeiros, que representam
Peninha no TSE, informaram por volta do meio de hoje, que não existem motivos
para que seu cliente perca o sono, pois a decisão da corte eleitoral mais alta
do País terá que ser cumprida, mais dias, menos dias.
Só resta agora para Manoel Dentista e para a
coligação Caminhando com o Povo, bater às portas do Supremo Tribunal Federal, o
que, provavelmente deverá ocorrer nos próximos dias.
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