Dispensa de licitação é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o particular, nos casos estabelecidos no art. 24, da Lei 8.666/93 .
Ocorre que muitos prefeitos vem abusando do recurso da dispensa de licitação, aproveitando o embalo para contratar serviços cuja urgência é, no mínimo questionável. Ademais, há casos em que o contratado não demonstra ter a estrutura necessária para prestar o serviço estabelecido.
O Diário Oficial do Estado do Pará, edição de sexta-feira, 5 de abril, publicou no caderno 10, uma dispensa de licitação da Prefeitura Municipal de Itaituba, correspondente ao valor de R$ 545.136,25 (Quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) para o serviço de pavimentação ou bloketeamento de vias e logradouros.
A empresa vencedora foi a Construtora D´Almeida Ltda.
O que se pergunta para a administração municipal é onde está a necessidade urgente da contração desse serviço, pois entende-se por urgência a aquisição de medicamentos e alimentos para atender à Saúde, alimentos e outros itens para atendimento da Educação, e mais uma ou outra coisa.
Não é exclusividade da Prefeitura de Itaituba, pois tem sido ouvidas reclamações em outros municípios, mas, o nosso problema é aqui.
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