O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Francisco Falcão, deu
prazo de três meses para que 15 tribunais, [entre os quais o do Pará],
prepararem editais para realização de concurso público para o
preenchimento de vagas de titular de cartórios extrajudiciais.
Os 90 dias começaram a ser contados no dia 25 de março, quando a decisão foi tomada.
O conselho tenta, desde 2009, fazer os tribunais cumprirem a regra
prevista na Constituição Federal de 1988 de que o titular de cartório
deve ser aprovado em concurso público. Estima-se que mais de 2 mil
cartórios sejam administrados por pessoas não concursadas.
O CNJ afirma que os presidentes dos tribunais que não realizarem concurso poderão sofrer processos disciplinares.
De acordo com o CNJ, 15 tribunais informaram que não realizaram
concursos para todas as vagas em cartórios ocupadas por interinos: os
estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do
Sul, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.
Fonte: G1
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