quinta-feira, março 01, 2012

Ayres Britto nega liminar ao PSD sobre participação em comissões da Câmara dos Deputados

Agência Brasil
Brasília – O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do PSD cobrando a participação proporcional nas comissões permanentes e temporárias da Câmara dos Deputados. O partido entrou com mandado de segurança contra ato do presidente da Câmara, Marco Maria, que negou à legenda a possibilidade de presidir as comissões temáticas da Casa.

De acordo com o ministro Ayres Britto, o PSD não pode pretender o mesmo tratamento de partidos políticos que já passaram pelo “teste das urnas”. O PSD foi criado no início do ano passado e obteve seu registro pouco antes do prazo limite para conseguir concorrer nas eleições municipais de 2012. Atualmente, o partido tem 47 parlamentares que migraram de outros partidos.

Na decisão liminar, Ayres Britto alegou que o PSD "não participou de nenhuma eleição popular. Não contribuiu para a eleição de nenhum candidato. Não constou do esquadro ideológico ou de filosofia política de nenhuma eleição em concreto. Não submeteu a nenhum corpo de eleitores o seu estatuto ou programa partidário. Ainda não passou pelo teste das urnas, enfim", justificou.

Além da ação que tramita no STF, o PSD tem outra ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que cobra uma fatia maior do fundo partidário e tempo de televisão e rádio nas eleições. Esses benefícios são calculados de acordo com a votação obtida pela legenda para deputado federal nas últimas eleições. O relator do caso é o ministro Marcelo Ribeiro, que, na última sexta-feira (24), pediu que 20 partidos afetados pela decisão se manifestassem.
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Comentário do blog: Existia uma expectativa geral, de quem acompanha as coisas da política, a respeito desse pedido do PSD. Essa expectativa era, exatamente, de que o STF negasse o pleito do partido do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, pelo simples fato do mesmo não ter elegido nenhum dos 47 parlamentares. Portanto, é um partido que não obteve um único voto. Na eleição, no Brasi, vota-se num candidato que seja filiado a algum partido político. Dessa forma, embora se vote no candidato, vota-se, também no partido, pois ninguém é candidato apenas de sí mesmo.

A legislação é clara quando define que a proporcionalidade na distribuição de cargos das comissões provisórias e permanentes do legislativo tem que se basear no número de votos que cada partido obteve na última eleição. Ora, o PSD não disputou eleição nenhum, logo, como pode querer ocupar cargos nas comissões?

Mas, o pior ainda pode estar por vir para o PSD: O TSE é que vai decidir se o partido terá direito a tempo na TV, na eleição de Outubro, e ao Fundo Partidário. Se a decisão da corte eleitoral for contra o partido, sua participação nas eleições municipais ficará seriamente comprometida,

Alguns parlamentares desse novo partido estão consultando o TSE, para saber se podem retornar ao ninho antigo, aos partidos dos quais sairam.

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