sexta-feira, setembro 30, 2011

Deputados paraenses não tem outra coisa pra fazer? Pai d'égua essa!


Essa eu pesquei no blog do jornalista Manuel Dutra. Não precisa comentar nada, porque o Dutra já fez isso com muita propriedade.
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O Estado do Pará vive no melhor dos mundos e a Assembleia Legislativa já votou todas as leis de interesse de todos nós e fiscalizou o governo de cima a baixo, já combateu todos os casos de corrupção que envolvem diversos deputados e funcionários da Casa. Tanta agilidade permite aos nobres deputados uma sobra de tempo para especiarias como esta, publicada ontem no Diário Oficial. Como a dita cuja lei entra em vigor na data de sua publicação, desde ontem, o distinto público paraense "levou o farelo", como sempre.

LEI N° 7.548, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011 (publicada ontem, 28 de setembro)


Declara como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial

do Estado do Pará, a linguagem regional.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e seu Presidente,

nos termos do § 7º do art. 108 da Constituição do Estado do Pará
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecido como patrimônio cultural de natureza
imaterial para o Estado do Pará a linguagem regional, nos termos do
art. 286, da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2° Integra-se ao patrimônio cultural imaterial do Estado do Pará
a linguagem regional com as seguintes palavras:

I – pai d’ égua - (excelente);

II – égua – (vírgula do paraense, demonstra a emoção de cada intenção da frase);
III - “é-gu-a” – (poxa vida);
IV – levou o farelo – (se deu mal);
V - pitiú – (cheiro de característica do peixe);
VI – só-te-digo-vai! – (expressão usada pelas mães pra chamar atenção dos filhos, quando não às obedecem);
VII – te acoca – (te abaixa);
VIII – tuíra – (pele ressecada);
IX – mas-como-então? – (explique-me);
X – bora logo! – (se apresse).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 12 DE SETEMBRO DE 2011.
DEPUTADO MANOEL PIONEIRO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
FONTE: Diário Oficial Nº. 32008 de 28/09/2011

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