Caro Parente,
Segundo o Ministério das Comunicações, Rádio Comunitária é um Canal de Comunicação inteiramente dedicado aos interesses da Comunidade, e através dela são divulgados as idéias, manifestações culturais, artísticas e folclóricas, tradições e hábitos sociais.
Pode explorar esse serviço somente associação e fundação comunitária sem fins lucrativos, com a advertência de que tem que ter autonomia financeira e independência administrativa, não podendo ter vínculos de qualquer tipo: familiares, instituições religiosas, político-partidárias, financeiras ou comerciais.
A Rádio Comunitária deve divulgar a cultura, o convívio social e eventos locais; noticiar os acontecimentos comunitários e de utilidade pública; promover atividades educacionais e outras para a melhoria das condições de vida da população. A estação de Rádio Comunitária deve ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e deve ser aberta à expressão de todos os habitantes da região atendida.
A programação diária de uma Rádio Comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais.
A programação deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família, prestar serviços de utilidade pública e contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas. Além disso, qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá o direito de emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações.
Deputado Dudimar Paxiúba
Segundo o Ministério das Comunicações, Rádio Comunitária é um Canal de Comunicação inteiramente dedicado aos interesses da Comunidade, e através dela são divulgados as idéias, manifestações culturais, artísticas e folclóricas, tradições e hábitos sociais.
Pode explorar esse serviço somente associação e fundação comunitária sem fins lucrativos, com a advertência de que tem que ter autonomia financeira e independência administrativa, não podendo ter vínculos de qualquer tipo: familiares, instituições religiosas, político-partidárias, financeiras ou comerciais.
A Rádio Comunitária deve divulgar a cultura, o convívio social e eventos locais; noticiar os acontecimentos comunitários e de utilidade pública; promover atividades educacionais e outras para a melhoria das condições de vida da população. A estação de Rádio Comunitária deve ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e deve ser aberta à expressão de todos os habitantes da região atendida.
A programação diária de uma Rádio Comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais.
A programação deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família, prestar serviços de utilidade pública e contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas. Além disso, qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá o direito de emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações.
Deputado Dudimar Paxiúba
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