O Tribunal Superior Eleitoral julgou, hoje, as duas ações cautelares do ex-prefeito Sílvio Macedo, através das quais tentava voltar ao cargo de prefeito do município de Itaituba.
Em ambas, votadas pelo colegiado de ministros, a decisão de negar o provimento foi por unanimidade.
Abaixo, o resumo das decisões do TSE.
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Ação Cautelar Nº 214914 ( MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR )
Origem: ITAITUBA-PA
Resumo: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski (Presidente).
Ação Cautelar Nº 215096 ( MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR )
Origem: ITAITUBA-PA
Resumo: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR E NEGOU SEGUIMENTO À PRÓPRIA CAUTELAR.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski (Presidente).
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Nota do blog: Em resumo: o ex-prefeito Sílvio Macedo perdeu as duas ações, as quais foram julgadas, hoje, e pelo que foi decidido pelo TSE, parece que este é o ponto final dessa questão que envolve a tentativa de Sílvio de voltar ao cargo de prefeito.
Valmir Climaco, o atual prefeito, vai poder dormir sossegado, hoje, a respeito deste assunto.
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