A reportagem trata da questão do tempo que o prefeito pode ficar ausente do município, sem necessidade de transferir o cargo para o vice, ou quem estiver na ordem de sucessão.
Até a publicação da matéria pensava-se que a emenda à LOM, artigo 45, que trata do assunto, tinha sido outorgada. Mas, não foi.
Se a alteração tivesse sido incluída na revisão da Lei Orgânica do Município, que foi imprensa há poucos dias, a transferência de cargo seria automática.
Houve a votação, mas, somente sete vereadores votaram a favor, enquanto o quorum exigido é dois terços, ou oito votos.
Dessa forma, continua valendo a emenda anterior, que dá ao prefeito o prazo de 15 dias para ficar fora do município, sem transferir o cargo.
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