segunda-feira, março 23, 2009

Nome de pessoa viva em logradouro público, não pode

O comentário enviado pelo arquiteto Mário Miranda é uma bela contribuição para evitar que nomes de pessoas vivas sejam dados a logradouros públicos.
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Caro Parente,

A ilustre vereadora deveria saber que existe uma lei federal que proíbe a denominação de prédios e logradouros públicos com o nome de pessoas que não tenham morrido. Não parece ser o caso do ex prefeito Altamiro Viana.

Mário Miranda
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Meu comentário: Meu caro amigo Mário, você tem toda razão, embora a assessoria da vereadora Eva tenha se valido da Lei Orgânica do Município de Itaituba, que meu amigo Israel Santos mostrou-me o artigo que autoriza.

É lógico que o que está faltando é rever a LOM, que conflita com legislação federal. Isso sem falar no artigo 37 da Constituição Federal, que no seu inciso 1º, no entendimento de muitos juristas engloba essa questão.

Mas, basta nos atermos à Lei 6.454/77, que entrou em vigor no dia 24 de outubro de 1977 e não foi revogada por outra lei, para encerrar o assunto. Eis o que diz a lei em vigor:
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Lei 6.454/77 proíbe a atribuição de nome de pessoa viva à bem público, seja de qualquer natureza. Proíbe ainda a inscrição de nomes de autoridades ou de administradores em placas indicadoras de obras ou de veículo de propriedade a serviço da administração pública.

Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) também já proibiram o uso de nomes de pessoas vivas em locais públicos. Em outros estados, a medida já vem sendo adotada.
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Portanto, Mário Miranda e o blog, com esse complemento, contribuem com a assessoria da vereadora Eva Gomes, evitando que seja dado andamento nesse projeto de lei de sua autoria.

Nada contra o ex-prefeito Altamiro Raimundo da Silva, que merece todo o meu respeito, mas, a lei tem que ser observada.

Ao mesmo tempo, peço aos ilustres vereadores, que tratem de consertar a LOM, que não pode se sobrepor a uma lei federal.

Aliás, nos dias atuais, no Acre, na Paraíba, na Bahia e em outros estados, o Ministério Público Federal está apertando o cerco, cobrando a retirada do nomes de pessoas vivas de todos os logradouros públicos.

Jota Parente

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