sexta-feira, setembro 26, 2008

Informe JC

Raposa
Um contingente de militares do 53º Batalhão de Infantaria de Selva (Itaituba) deverá ser enviado para a reserva Raposa Terra do Sol, em Roraima, após a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a desocupação, ou não, das terras indígenas, onde estão os arrozeiros. Essa possibilidade é real e terá por finalidade evitar que possa ser deflagrado um conflito de proporções inimagináveis, entre índios e colonos.

Enfeite
A coluna recebeu reclamação de um passageiro que precisou viajar na lancha Princesa do Tapajós, no trecho Santarém-Itaituba, semana passada. Disse ele que chegou por volta de 15h30, debaixo de um sol escaldante. Às 16h10 a lancha zarpou. Só então o passageiro observou que havia três pequenas centrais de ar condicionado, que não estavam ligadas, apesar do enorme calor que fazia. A viagem continuou bastante calorenta, até que a noite caiu e a Natureza encarregou-se de amenizar a temperatura.

BR 163 I
O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou irregularidades consideradas graves de sobre preço de R$ 5,7 milhões no projeto de pavimentação da rodovia BR-163, que liga as cidades de Cuiabá a Santarém, no Mato Grosso. A obra faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

BR 163 II
Segundo a assessoria do órgão, o TCU constatou sobre preço no pagamento de horas improdutivas dos equipamentos que efetuam o transporte de maquinário/pessoal e nos valores do custo da brita, além de modalidade indevida de licitação, entre outras falhas. O valor total estimado é de R$ 49.921.604,00. Como as obras ainda não foram iniciadas, as irregularidades foram consideradas graves, mas sem que haja a necessidade de paralisação, já que pode haver correção no sentido de não computar os valores irregulares no orçamento.

BR 163 III
O tribunal determinou ainda que o 9º Batalhão de Engenharia e Construção e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes no Mato Grosso (Dnit/MT) que formalizasse, no plano de trabalho, um orçamento com base em elementos de despesa em que conste o detalhamento de todos os custos da obra; excluísse do orçamento itens que não correspondam ao efetivo desembolso; adote o pregão para licitar bens e serviços comuns e reavalie o orçamento da obra, de modo que ele fique limitado ao valor que seria obtido com a integral aplicação dos recursos previstos.

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