Mais uma vez, a juíza Andréa Cristine Correa Ribeiro, da 43ª Zona Eleitoral, deu ganho de causa ao candidato à prefeitura de Ananindeua, Helder Barbalho, da coligação “Ananindeua no Caminho Certo”, determinando a publicação imediata do direito de resposta que havia sido concedido a ele, pela juíza, e que foi terminantemente ignorado pelo jornal O Liberal.
O direito de resposta diz respeito à matéria veiculada em O Liberal, no dia 6 de agosto passado, sob o título “Gasolina é grátis em carreata de Helder”. Pela publicação da matéria caluniosa, a Justiça havia determinado que fosse publicado, na íntegra, o texto enviado pelo candidato Helder Barbalho.
Os representantes do jornal também se recusaram a receber a intimação da juíza, onde constava a decisão.
O escritório jurídico que defende o candidato pediu novamente à Justiça Eleitoral que, além de publicar o direito de resposta e ser multado em R$ 10 mil, fosse determinada a prisão do representante legal de O Liberal por violação do Código Eleitoral.A juíza Andréa Ribeiro acatou em parte o pedido e, pelo descumprimento, O Liberal foi multado em R$ 10 mil e terá que publicar o direito de resposta, integralmente, no prazo de 48 horas. Caso contrário, será determinada multa diária no valor de R$ 15 mil. (Diário do Pará)
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