Blog do Noblat - A Câmara dos Deputados aprovou há pouco a Medida Provisória (MP) 413, que aumentou de 9% para 15% da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre o lucro das instituições financeiras. Foi excluído, porém, o aumento da CSLL sobre lucro das bolsas de valores.
A MP foi editada no início de janeiro para compensar ofim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A matéria ainda passará pelo crivo do Senado. Ela perde a validade em 4 de junho.
A MP também muda a tributação do setor alcooleiro. A proposta fixa que a tributação do PIS/Pasep e da Cofins deve ser divida entre produtores (40%) e distribuidores (60%). Hoje, distribuidores pagam 100% desses impostos.
Os deputados ainda analisarão hoje uma emenda apresentada ao texto que muda a forma de tributação do setor de bebidas frias, como cerveja, refrigerante e água mineral. Pela proposta do relator da MP, deputado Odair Cunha (PT-MG), os pequenos produtores regionais pagariam menos impostos que as grandes empresas. Para calcular quanto cada um pagaria de imposto, seria levado em conta o preço de cada produto nas prateleiras, e não apenas o volume de produção.
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