sábado, setembro 02, 2006

Informe JC (Jornal do Comércio)

Cancelado I
A série de bate-papos que a FAT e o Jornal do Comércio fariam com os candidatos a deputado estadual e a deputado federal por Itaituba não pôde ser realizada em virtude de da Justiça Eleitoral ter entendido que se tratava de propaganda eleitoral em local cuja atividade fim depende de cessão ou permissão do Poder Público.

Cancelado II
Em resposta à consulta feita sobre o assunto, a juíza eleitoral Sandra Castelo Branco citou a Lei 9.504/1997 e a Resolução 22.261/2006, do TSE, para justificar a posição tomada, chamando atenção para as conseqüências que arca quem ousar desrespeitar a lei.

Cancelado III
O objetivo da FAT e do Jornal do Comércio era permitir aos candidatos locais que expusessem suas idéias aos acadêmicos, respondendo aos questionamentos feitos por eles, observando as regras estabelecidas em consonância com todos os candidatos convidados. Como não houve tempo para se mudar o local dos encontros, o jeito foi cancelar.

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