O juiz substituto da Vara Cívil de Santarém, Sérgio Cardoso Bastos, concedeu na manhã de ontem uma liminar que proíbe a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito e o Detran do Pará de realizarem autuação e apreensão de motocicletas que utilizam reboque para transporte de alimentos da empresa Masa - Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda.
A empresa, através do sócio Augusto Cezar de Castro Alves, moveu ação contra o Estado do Pará e a prefeitura de Santarém que passou a fiscalizar esse tipo de transporte na cidade, cumprindo ordens do Departamento Nacional de Trânsito. Como argumento, a empresa afirma que os Correios, que é uma instituição estatal, faz o transporte de mercadorias via motocicleta com reboque. Alega ainda que a empresa encontra-se sob forte risco de até fechar as portas em caso de ter que deixar de realizar esse tipo de transporte e que foi surpreendida com a notícia de que não poderia mais realizar a entrega dos produtos via moto-reboque.
O juiz substituto determinou que se os dois órgãos não cumprirem a ordem judicial, serão multados em R$ 2.000 por ‘violação à ordem emanada’. O secretário municipal de Transporte e Trânsito, José Antônio Rocha, disse que irá se reunir com a Procuradoria Jurídica do município para tomar uma decisão. Mas ele garantiu que a princípio irá cumprir a decisão judicial. A secretaria tem cinco dias para se manifestar.
O Estado do Tapajós
Meu comentário: Parece que as autoridades do trânsito, em Itaituba, não tomaram conhecimento dessa decisão do Dentran, pois, por aqui, algumas motos continuam praticando esse tipo de serviço. Todavia, me parece que essa é mais uma daquelas decisões tomadas em gabinetes refrigerados de Brasília, que não levam em conta as diferentes condições socioeconômicas do País.
Entendo que é preciso disciplinar com o rigor o transporte feito por motos, que muitas vezes colocam em risco os traseuntes. Isso pode ser feito determinando-se um padrão de reboque ou seja lá o que for, que atenda às normas de segurança de quem pilota a moto e de quem transita pelas vias públicas. Mas, não. O governo mata o doente para curar a doença.
Se a Empresa Brasileira de Correios e Telegráfo pode usar esse tipo de transporte para fazer suas entreguas, conforme a empresa da notícia acima alegou e o juiz entendeu que a justificativa é bastante plausível, porque outros não podem?
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