sexta-feira, junho 19, 2020

MP Eleitoral pede cumprimento de sentença que cassou deputado estadual no Pará

Resistência da Alepa a cumprir ordem pode configurar crime, alerta o Ministério Público

O Ministério Público (MP) Eleitoral pediu nesta quinta-feira (18) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará o cumprimento da sentença que cassou o mandato do deputado estadual Iran Lima (MDB).

A sentença foi publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril, mas a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) vem descumprindo a decisão, alerta a Procuradoria Regional Eleitoral.

A Alepa não só vem mantendo Iran Lima como deputado estadual, como permite que ele presida a mais importante comissão da casa legislativa, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), critica o MP Eleitoral.

A resistência do presidente da Alepa, deputado Daniel Santos (MDB), em cumprir a ordem do TSE pode configurar crime eleitoral, destaca o Ministério Público.

De acordo com o artigo 347 do Código Eleitoral, recusar cumprimento ou obediência a ordens da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução é crime com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Detalhes dos pedidos – O MP Eleitoral pediu que o TRE notifique a presidência da Alepa e o ex-deputado cassado para cumprirem imediatamente a decisão da Justiça.

Também foi pedido que o TRE utilize todas as prerrogativas previstas no Código de Processo Civil para garantir o imediato cumprimento da sentença, inclusive com a imposição de multa pessoal, a requisição, se necessário, de auxílio de força policial, a condenação por litigância de má-fé, e a  responsabilização por crime de desobediência.

Se o descumprimento e a resistência continuarem, o procurador regional Eleitoral, Felipe de Moura Palha, solicita que o tribunal encaminhe ao MP cópia integral das eventuais respostas do presidente da Alepa e do ex-deputado, para apuração da autoria e materialidade delitivas do crime.

Entenda o caso – A cassação do mandato de Iran Lima ocorreu em 30 de abril. O Plenário do TSE entendeu que o político praticou ato doloso de improbidade administrativa em 2004, quando era prefeito de Moju (PA). O TSE determinou que a decisão tinha que ser cumprida de forma imediata. 

Apesar dessa determinação e de o suplente, Ozorio Juvenil (MDB), já ter sido diplomado no cargo pelo TRE, a Alepa vem desobedecendo a Justiça sob a alegação de que precisa concluir “procedimento interno declaratório de cassação de mandato”.

“É importante frisar que tal atitude da presidência da casa legislativa pode gerar sérias e graves controvérsias, além de dúvidas sobre a legitimidade e validade dos atos que têm sido praticados pelo parlamentar cassado, inclusive na presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Pará”, alerta o procurador regional Eleitoral.

“Tais atos parlamentares poderão ser questionados administrativa e judicialmente, de modo que, num juízo de razoabilidade e proporcionalidade, deveria o referido parlamentar estar afastado do exercício do cargo de deputado estadual até se ultimar o procedimento interno referido pela Alepa”, complementa. 

O procurador regional Eleitoral frisa que o mandato já é de direito do suplente, “não sendo razoável que a morosidade de um procedimento interno declaratório de cassação de mandato proporcione que uma pessoa sem legitimidade democrática continue a praticar atos parlamentares de cargo político que perdeu por decisão da Justiça Eleitoral”. 
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

Advogado da família Bolsonaro integrou caso dos meninos emasculados de Altamira

Reprodução Twitter

Frederick Wassef foi o defensor de Valentina de Andrade, indiciada como líder de uma seita e mentora intelectual dos homicídios

Proprietário do imóvel onde Fabrício Queiroz estava escondido, o advogado Frederick Wassef, notório por representar o presidente Jair Bolsonaro no caso Adélio Bispo e o senador Flávio Bolsonaro no esquema de “rachadinhas”, também faz parte da história jurídica do Pará. 

Ele participou do chamado caso dos meninos emasculados em Altamira como advogado de defesa de Valentina de Andrade, indiciada como líder de uma seita e mentora intelectual de homicídios de meninos com idades entre oito e 14 anos. Desses, cinco corpos nunca foram encontrados, três sobreviveram, mas foram mutilados, e 11 foram assassinados e castrados.

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) informa que no ano de 2003, quatro pessoas foram levadas a julgamento ,acusadas da prática de uma série de tentativas de homicídio incluindo crianças e adolescentes, ocorridos entre 1989 e 1993, nos Estados do Pará e do Maranhão. 

Segundo os autos, os assassinatos faziam parte do ritual de “magia negra” da seita Lineamento Universal Superior (LUS), que tinha a frente a vidente Valentina de Andrade. Entre os participantes do grupo, também estavam os médicos Anísio Ferreira de Souza e Césio Flávio Caldas Brandão, que seriam os responsáveis por emascular as vítimas.

Valentina foi absolvida, em 2003, por falta de provas, após investigação do delegado da Polícia Civil Éder Mauro, hoje deputado federal, então responsável pelo caso. O processo acabou proscrito pelo fato de Valentina ter mais de 70 anos na ocasião. 

O médico Anísio Ferreira de Souza foi condenado a 77 anos de detenção, enquanto que Césio Flávio Caldas Brandão foi condenado a 56 anos. Também cumpre pena pelos crimes o ex-policial militar Carlos Alberto Lima, condenado a 35 anos de prisão.

Fonte: O Liberal
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Outro caso

O cientista político Alberto Carlos Almeida divulgou em seu perfil no Twitter que o advogado da família Bolsonaro, Frederick Wassef, já envolvido em uma investigação sobre o sacrifício de uma criança. O caso aconteceu na cidade de Guaratuba, no Paraná , no ano de 1992. Almeida mostrou uma edição do Jornal do Brasil sobre o caso:

Wassef faria parte de uma seita no começo dos anos 90. A polícia suspeitava que o grupo tivesse relação com o desaparecimento de uma criança de oito anos. Pela suspeita, Wassef e o argentino José Teruggi, que seria um dos líderes da seita, tiveram a prisão temporária decretada.

Segundo as investigações da época, foi encontrada uma fita de vídeo na qual Terrugi, que dizia ser um bruxo, pede para que sua mulher, Valentina de Andrade, mate uma criança.

Na época, Wassef forneceu à Polícia um endereço na cidade de Atibaia, no interior de São Paulo. Entretanto, as autoridades não encontraram ninguém no local. Wassef foi ouvido e liberado. Confira o tuíte:

Em 1992 ocorreu no Paraná uma investigação sobre uma seita que sacrificou uma criança. Quem veio a se tornar advogado de Bolsoanro, Frederick Wassef, estava envolvido.  (DOL)

quinta-feira, junho 18, 2020

Secretário de Educação Amilton Pinho fala sobre o momento atual do setor


https://soundcloud.com/jparentedesousa/amilton-pinho
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Pará desbanca Amazonas e vira estado mais industrializado do Norte


A maior economia da Amazônia é o grande destaque de um estudo divulgado nesta quinta-feira (18) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a industrialização no Brasil. Entre 2009 e 2018, o Pará ganhou 19,1 pontos percentuais na fatia da indústria entre os sete estados da Região Norte e assumiu a ponta como o mais industrializado, pelo menos no quesito quantidade de unidades locais. As informações estão disponíveis na Pesquisa Industrial Anual (PIA) lançada hoje e cujos microdados foram analisados pelo Blog do Zé Dudu.

Tradicionalmente considerado o mais industrializado do Norte do país, o estado do Amazonas viu sua Zona Franca perder força para a extração mineral concentrada notadamente em Carajás. Os municípios de Parauapebas, Canaã dos Carajás e Marabá, líderes nacionais na produção de minérios de ferro e cobre, sustentam o status paraense alcançado em 2018 como polo industrial. Segundo o IBGE, a indústria extrativa representa 79,8% da produção do Pará.

Hoje, o estado concentra 49,9% do movimento industrial da Região Norte, enquanto o Amazonas participa com 44,5%. O mais expressivo fora desses dois é a indústria de transformação de Rondônia. Em contexto de Brasil, entretanto, a participação paraense ainda é tímida, conforme apurou o Blog do Zé Dudu, em dados mais detalhados da pesquisa.

O estado tinha apenas 708 unidades industriais locais com mais de 30 empregados em 2018, sendo o 13º do ranking. Goiás, menos populoso que o Pará e sem a intensidade de produção mineral, tinha, por outro lado, 1.543 unidades, mais que o dobro. Além disso, as empresas industriais paraenses, por estarem altamente concentradas na indústria mineral, geram poucos empregos, superconcentrando o bolo da receita.

De acordo com o IBGE, apenas 82,1 mil trabalhadores estavam ocupados nessas 708 unidades locais, 14ª posição no ranking. No Amazonas, por exemplo, 87,6 mil pessoas trabalhavam na indústria local, mesmo ela tendo perdido participação proporcional. Na prática, o aumento da intensidade produtiva no Pará não implica necessariamente geração de emprego e renda a seu povo, o que condena o estado às condições perpétuas de subdesenvolvimento, bem como às diferenças internas de progresso, com linhas claras e preocupantes de mazelas separadas por alguns poucos quilômetros.

Movimento mediano

A indústria paraense movimentou em 2018 cerca de R$ 3,08 bilhões em salários (13º no ranking) e reportou vendas de R$ 75 bilhões naquele ano (10º). Esses valores consideram apenas as unidades com mais de 30 empregados. Já a indústria do vizinho Amazonas segue à frente, pagando salários que somam R$ 3,96 bilhões e reportando vendas de R$ 99,3 bilhões.

O estado de São Paulo, embora tendo perdido participação na fatia da indústria nacional, lidera com folga em todos os cenários, de modo que seu parque gerou vendas que superaram R$ 1 trilhão, mais de três vezes o movimento do segundo colocado, Minas Gerais, que vendeu R$ 328 bilhões, e mais de 8.000 vezes a produção do último no ranking, Roraima, que vendeu R$ 129 milhões.

Blog do Zé Dudu

Procuradora pediu há um ano e seis meses, condenação de tucanos e inelegibilidade de Jatene

Procuradora pediu há 1 ano e 6 meses condenação de tucanos e inelegibilidade de Jatene

Uma ação de investigação judicial eleitoral, impetrada em janeiro de 2019 pela então procuradora regional eleitoral Nayana Fadul da Silva, tramita há um ano e seis meses no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Nesse processo, a procuradora pede a condenação do ex-governador Simão Jatene, de seu então candidato ao governo em 2018, o deputado Márcio Miranda, de Izabela Jatene de Souza, filha do ex-governador, além dos secretários de governo José Megale Filho e Pedro Abílio Torres do Carmo. A acusação é de “abuso de poder político e econômico”.

No caso de Simão Jatene – assim como dos outros denunciados -, a procuradora pede que eles sejam declarados inelegíveis por oito anos. Ou seja, caso o julgamento desse processo seja realizado antes das eleições deste ano de 2020 e em caso de condenação, o ex-governador Simão Jatene estaria impedido de concorrer à prefeitura de Belém com base na lei da ficha limpa.

Nas 17 páginas do pedido de cassação dos denunciados e cuja íntegra o Ver-o-Fato teve acesso, Nayana Fadul foca sua acusação também no programa “Asfalto na Cidade”, que consumiu dos cofres públicos R$ 550 milhões, mas que a procuradora eleitoral define como obra “eleitoreira e oportunista”. Segundo ela, o programa de asfaltamento em dezenas de municípios teve o “claro propósito de beneficiar a candidatura de Márcio Miranda ao governo e de José Megale, a vice. E dada a ampla repercussão dos atos, o reconhecimento do abuso de poder político-econômico é pertinente”, afirma a fiscal da lei.

“Inicialmente, faz-se importante registrar que abuso de poder político é espécie do gênero abuso de poder, razão pela qual a elucidação de ambos os conceitos vem a calhar, o que se faz recorrendo às lições de José Jairo Gomes (Direito Eleitoral. 12a ed. São Paulo: Atlas, 2016, p. 311 e 314-315): no Direito Eleitoral, por abuso de poder compreende-se o mau uso de direito, situação ou posição jurídicas com vistas a se exercer indevida e ilegítima influência em dada eleição.

“Ao realizarem seus misteres, os agentes públicos devem sempre guardar obediência aos princípios constitucionais regentes de suas atividades, nomeadamente os previstos no artigo 37 da Lei Maior, entre os quais avultam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, licitação e o concurso público. 

O mar está revolta para Helder: Procurador aponta abuso de poder, quer cassar governador e vice e pede novas eleições no Pará

Procurador aponta abuso de poder, quer cassar governador e vice e pede novas eleições no Pará

O procurador da República Felipe Moura Palha, que é o atual procurador eleitoral do Estado, pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a cassação do registro do diploma de Helder Barbalho, como governador, e de Lúcio Vale, vice. A alegação do procurador é de “abuso de meios de comunicação social e abuso de poder econômico, na medida em que os veículos de comunicação de massa com influência em todo o Estado do Pará, e até fora dele, composto por televisão, rádios, jornal impresso e eletrônico, sítios na internet e redes sociais, foram utilizados deliberadamente com a finalidade de beneficiar o candidato Helder Barbalho, inclusive com a disseminação de fake news política”, afirma Felipe Moura Palha no parecer de 29 páginas em que, além da cassação da chapa, a realização de novas eleições. O documento tem a data de 5 de junho passado e a cópia integral foi obtida pelo Ver-o-Fato.


“Isto posto, forçoso reconhecer que houve abuso e desvio de finalidade nos meios de comunicação do Conglomerado RBA de Comunicação em benefício da candidatura de Helder Barbalho, a revelar o abuso de poder econômico, na medida em que é evidente que o candidato Helder Barbalho e sua família detém um enorme veículo de comunicação, composto por televisão, rádios, jornais impresso e eletrônico, sítios na internet e redes sociais, que lhe confere e assegura uma grande capacidade econômica que, quando mal utilizada ou utilizada de maneira anormal, se convola em ato ilícito que representa grave violação ao regime democrático, estando presentes no vertente caso os ilícitos eleitorais de utilização indevida e desvio de meio ou veículo de comunicação social entrelaçado com abuso de poder econômico, conforme preceituado pelo artigo 22, caput, da LC 64/1990”, sustenta o procurador no arrazoado em que pede a cassação.

Segundo Moura Palha, o abuso de poder, em qualquer de suas facetas – econômico, político e de autoridade, de meio de comunicação social – tem o condão de afetar, comprometer e macular a normalidade e legitimidade das eleições, bens jurídicos constitucionais (artigo 14, § 9o da Constituição de 1988) que devem ser tutelados e salvaguardados por meio da ação de investigação judicial eleitoral prevista no artigo. 22 da LC 64/1990. “Abuso de poder é o mal uso, a utilização anormal, excessiva, desarrazoada e desproporcional de uma faculdade, direito ou posição jurídica que pertence legitimamente à pessoa, sendo gênero cujas espécies são o excesso de poder e o desvio de poder. O excesso de poder consiste na utilização que ultrapassa o limite do necessário para se obter o fim a que se destina o exercício da faculdade, direito ou posição jurídica. O desvio do poder revela a busca de atingir um fim diverso a que se destina o exercício regular da faculdade, direito ou posição jurídica”, sustenta o fiscal da lei eleitoral.

À vista do exposto – continua o procurador na peça -, forçoso se reconhecer, no caso concreto, a ocorrência da utilização indevida ou desvio de meios de comunicação social e do abuso de poder econômico em favor da candidatura de Helder Barbalho, pelas seguintes razões abaixo declinadas:

1) “ É público e notório de que Helder Barbalho é proprietário ou sócio do Conglomerado RBA de Comunicação; 2) os veículos de comunicação social do Conglomerado RBA, sobretudo, no trimestre crítico anterior às eleições de 2018 noticiaram, divulgaram, disseminaram de maneira deliberada muitas matérias jornalísticas somente favoráveis e enaltecedoras do candidato Helder Barbalho e somente desfavoráveis e depreciativas do candidato Márcio Miranda, constatando-se, in caso, claro desvio de poder (finalidade) no exercício da liberdade de imprensa, uma vez que não foi dispensado um tratamento paritário, imparcial e impessoal para os candidatos no Pleito de 2018; 3) no dia do 2º turno das eleições de 2018 (28 de outubro), em pleno e agitado horário de votação, por volta de 12h, o candidato Helder Barbalho teve oportunidade de se pronunciar para um dos veículos de comunicação (Rádio Clube) do conglomerado, onde pôde falar como se governador do Pará já fosse, como se eleito já estivesse e, isto, faltando ainda em torno de 5h para o término oficial da votação, assegurou votos importantes para a vitória ao Governo do Pará.

4) Além do tratamento privilegiado nos meios de comunicação da família, o candidato Helder Barbalho e a sua Coligação Partidária não hesitaram em lançar mão do estratagema de criação e disseminação em seus veículos de comunicação de fato político falso (fake news política) contra os seus adversários na campanha 2018 e, como se não bastasse, fizeram o uso ilegítimo e espúrio do Sistema de Justiça Eleitoral – Polícia Federal, Procuradoria Regional Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral – mediante a provocação de instauração de procedimentos extrajudiciais de investigação e ação judicial eleitoral, com o intuito abjeto de realizar a divulgação nos veículos de comunicação do conglomerado de fatos inverídicos que prejudicavam e desabonavam os seus adversários políticos; 5) todo esse rosário de abusos perpetrados em favor dos candidatos investigados Helder Barbalho e Lúcio Vale lhes rendeu a vitória nas Eleições de 2018 para o Governo do Pará”.

Em face do exposto – diz mais adiante Moura Palha -, desses fatos e circunstâncias, “resta configurado e caracterizado o abuso de meios de comunicação social e o abuso de poder econômico, na medida em que os veículos de comunicação de massa com influência em todo o Estado do Pará, e até fora dele, composto por televisão, rádios, jornal impresso e eletrônico, sítios na internet e redes sociais, foram utilizados deliberadamente com a finalidade de beneficiar o candidato Helder Barbalho, inclusive com a disseminação de fake news política”.

Está configurado também, afirma ele, o “abuso de poder econômico, porquanto o domínio, detenção e disponibilidade de veículos de comunicação social representa inegável capacidade e poderio econômicos, sendo que tal poderio foi utilizado de modo a afetar, comprometer, prejudicar, conspurcar a normalidade e legitimidade das Eleições de 2018 para o Governo do Pará.

Dizer, como diz a defesa dos investigados, que o abuso de meio de comunicação social e abuso de poder econômico não pode ser reconhecido no caso concreto simplesmente porque os adversários políticos utilizaram do mesmo artifício de campanha e, assim, numa espécie de compensação de ilícito por ilícito, a presente AIJE deveria ser julgada improcedente, se mostra, no mínimo, imoral, porque a lei deve sancionar a todos, após o devido processo legal, que transgridam a ordem jurídica”.

Dessarte, segundo a ordem de ideias consignadas neste parecer ministerial, enfatiza Moura Palha, devem ser sancionados como incursos na prática de abuso de meio de comunicação social e abuso de poder econômico, os candidatos beneficiários dos ilícitos, Helder Barbalho e Lúcio Vale, bem como os sócios e dirigentes do Conglomerado de Comunicação RBA – Jader Fontenelle Barbalho Filho, Francisco Monteiro Melo e Camilo Afonso Zahluth Centeno.

Aqueles que são apenas jornalistas, radialistas e comentaristas, sustenta o procurador eleitoral, sem poder aparente de decisão nos rumos do referido Conglomerado de Comunicação RBA, “se apresentando apenas como meros reprodutores e subservientes à orientação e diretriz jornalística definida e determinada pelos sócios e dirigentes, não revelam responsabilidade suficiente para serem sancionados nesta ação de investigação judicial eleitoral”.

Cumpre melhor esclarecer que os candidatos Helder Barbalho e Lúcio Vale, eleitos governador e vice-governador do Pará, respectivamente, por ocasião das Eleições 2018, devem “ter cassados seus diplomas, considerando que formaram chapa majoritária, una e indivisível, e Helder Barbalho, Jader Fontenelle Barbalho Filho, Francisco Monteiro Melo, Camilo Afonso Zahluth Centeno devem ser sancionados pela condição de proprietários, sócios e dirigentes do Conglomerado de Comunicação RBA, tudo por força do inciso XIV do art. 22 da LC no 64/1990”.

Quanto aos demais investigados – resume Moura Palha – “devem ser absolvidos”. Por fim, ele argumenta que a Justiça Eleitoral, “de forma corajosa, deve ser rigorosa no exame do caso concreto, e cassar o diploma dos candidatos eleitos governador e vice-governador do Estado do Pará, determinando a realização de novas eleições”. Ou seja, ante o exposto, “a Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta pelo conhecimento e procedência da ação de investigação judicial eleitoral pela utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social e abuso de poder econômico, com a aplicação das sanções de cassação de registro/diploma e decretação de inelegibilidade por 8 anos para os beneficiários e responsáveis pelos ilícitos no contexto das Eleições de 2018 no Estado do Pará”.

Com a palavra, os advogados

Ver-o-Fato tenta falar com os advogados do governador e vice, já realizou diversas chamadas,mas ainda não obteve retorno. O espaço está aberto para as explicações dos defensores de Helder Barbalho e Lúcio Vale.

Atualização

Em nota enviada no começo da tarde de hoje, a Secom do governo estadual assim se manifesta:

“O pedido do Ministério Público data de 18/12/2018, ou seja, há mais de um ano e meio. Não há fato novo, portanto, o que move nova divulgação de fato antigo pelo MPF ainda é desconhecido.


Sobre o conteúdo do processo em si, é evidente que há veículos que têm mais simpatia por projeto A ou B, mas isso está longe de configurar desequilíbrio, trata-se de um fato normal nas democracias.


Em primeiro lugar porque os veículos paraenses tradicionais praticam jornalismo profissional e equilibrado, sempre garantido espaço para o contraditório, basta analisar todos os jornais da época.


Segundo, porque o jornalismo profissional paraense é diverso e expressa de uma forma ou outra, todas as opiniões da sociedade, cada veículo com sua linha editorial.
Querer imputar a veículo A ou B um silêncio é um ataque profundo à democracia, à liberdade de expressão e à diversidade de opiniões”.

Fonte: Ver-o-fato

A extrema direita armada do bolsonarismo já pode escolher mais um ídolo

Frederick Lustosa: primeiro, foi preciso que a Corregedoria o pressionasse a agir no caso Sara Winter. Agora, vem a decisão estupefaciente. O que se passa? - Reprodução

O procurador Frederick Lustosa está virando personagem. E não me parece que seja por bons motivos. 

O Ministério Público no Distrito Federal só agiu contra a tal Sara Winter depois de pressionado, ou ela estaria lá em Brasília, organizando seu acampamento com pessoas armadas e soltando foguetório. A Internet está aí. 

Vejam a quantidade de barbaridades que esta senhora perpetrou. E, no entanto, Lustosa, que vinha calado, resolveu denunciar — e com que rapidez! — a tal Sara por dois crimes: 

injúria e ameaça contra o ministro Alexandre de Moraes. Só! Ele não viu mais nada de errado na conduta daquela senhora; Informa a Folha: 

Informa a Folha: Na semana passada, o procurador Frederick Lustosa foi cobrado pela corregedora-geral do MPF (Ministério Público Federal), Elizeta Ramos, para que apresentasse as providências que pretendia adotar no caso, então sob a responsabilidade dele havia duas semanas. 

A cúpula da PGR (Procuradoria-Geral da República), onde a apuração começou a tramitar, estava incomodada com a demora no desfecho. 

Lustosa argumentou na denúncia que a conduta de Winter não afrontou a Lei de Segurança Nacional, o que poderia levá-la à prisão nesta investigação. 

Ele sustentou ainda que ela não impediu nem o ministro de exercer seu trabalho nem o STF de funcionar normalmente. A atuação do MPF, segundo o procurador, considerou a mensuração da atitude de Winter.

COMENTO 

A decisão é de tal sorte absurda que o procurador Lustosa está a nos dizer que aqueles que agirem como Sara em Brasília, sem, no entanto, injuriar ou ameaçar um ministro do Supremo, poderão agir livremente. 

Segundo Lustosa, passam a ser permitidos, então, os seguintes atos, sem que seus promotores possam ser alcançados por qualquer sanção estatal: 

- montar acampamento com armas: 

- disparar foguetório contra o STF; 

- simular atos da Ku Klux Klan em frente ao tribunal. 

Para o doutor, isso tudo faz parte da "liberdade de expressão". A extrema direita armada do bolsonarismo já pode adorar um novo ídolo: Frederick Lustosa!

Por Reinaldo Azevedo - Notícias UOL