
sábado, maio 30, 2020
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sexta-feira, maio 29, 2020
STF dá vitória ao Pará em disputa de limites geográficos com Mato Grosso
A conclusão do julgamento ocorreu 16 anos após o ajuizamento da ação. MT pretendia ver reconhecida, como parte do território daquele Estado, extensão de terra que teria sido indevidamente incorporada ao Pará em 1922.
Segundo consta na inicial, em 1900 Mato Grosso e Pará celebraram convênio denominado "Convenção de Limites Estabelecidos entre os Estados de Mato Grosso e Pará", sob a chancela do governo Federal. O resultado foi o estabelecimento dos limites territoriais entre os dois Estados, sendo que o Salto das Sete Quedas, localizado à margem do Rio Araguaia, foi definido como o marco geográfico limítrofe no extremo Oeste entre Mato Grosso e Pará.
Em 1922, alega o Estado de MT, equipe do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, hoje conhecido como IBGE, teria errado na demarcação da fronteira ao elaborar a "Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo". Sustenta que a linha divisória foi traçada de forma equivocada e totalmente contrária à Convenção de 1900. No caso, o IBGE teria considerado como ponto inicial do extremo Oeste a Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas.
Dessa forma, o cerne da controvérsia no Supremo era analisar se marco geográfico diverso do estipulado pela Convenção de 1900 foi adotado a partir de 1922 ou se, conforme sustenta o Estado do Pará, ocorreu, tão somente, mudança de nomenclatura do mesmo acidente.
Alteração de nomenclatura
O plenário acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, para quem a prova coligida no processo (sobretudo perícia) atesta que teria ocorrido apenas a alteração de nomenclatura do marco geográfico utilizado como referência para a definição dos limites entre os Estados.
“O acidente geográfico acordado como ponto de divisa oeste entre os Estados do Pará e do Mato Grosso, na Convenção de limites de 7 de novembro de 1900, aprovada pelo Decreto nº 3.679/1919, é o situado mais ao sul, de coordenadas médias 9º 22’S e 56º 40’W Gr, denominado, até 1952, “Salto das Sete Quedas” e, a partir desse ano, como “Cachoeira das Sete Quedas” nos mapas e cartas modernos.”
Assim, S. Exa. julgou improcedente a ação do MT, revogando liminar que foi implementada em 2004 suspendendo a regularização de terras situadas na faixa territorial ainda não demarcada entre os Estados. Ainda, o Estado mato-grossense foi condenado em honorários advocatícios no valor de R$ 100 mil.
Ministros Moraes, Fachin, Lewandowski, Barroso, Rosa, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Fux (este último com ressalvas) seguiram o entendimento do relator. Ministra Cármen Lúcia se omitiu e ministro Toffoli está de licença médica.
- Processo: ACO 714
- Fonte: Migalhas
Santarém, Itaituba, Oriximiná e Juruti registram 80 por cento de mortes por Covid no Baixo-Amazonas; Óbitos em Santarém saltam de 30 para 74 em uma semana
Os municípios de Santarém, Itaituba, Oriximiná e Juruti juntos já registraram cerca de 100 mortes no Baxo-Amazonas. Isso representava, até quinta-feira(28), cerca de 80 por cento do total de óbitos na região, que totalizavam 147, segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Estado.
Santarém tem a metade dessas mortes, 74. Há uma semana as mortes por Covid-19 em Santarém eram 30. Isso representa um aumento de mais de 60 por cento nos últimos sete dias. Os casos confirmados de Covid-19 em Santarém estão em torno de 1.500, segundo dados da Secretaria Municipal de Saúde.
Em Itaituba, segundo a SESPA, foram registradas 14 mortes, mesmo número de casos fatais da doença em Oriximiná. Seguem Juruti com 11, Alenquer com 9, Almeirim com 6, Belterra com 5 mortes por Covid-19.
Duas moradoras da comunidade Santo Antônio do Abuí, localizada na região do Alto Trombetas, em Oriximiná (PA), testaram positivo para Covid-19 no último dia 26 de maio de 2020. As comunitárias são da mesma família (mãe e filha) e seguem internadas em leitos de isolamento do Hospital da MRN em Porto Trombetas, apresentando sintomas moderados da doença.
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O Presidente da COOPERATIVA SUSTENTAVEL DE PRODUÇÃO MINERAL CNPJ 45.610.812/0001-97, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Soc...
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