sexta-feira, setembro 28, 2018

Meia tonelada de cocaína é apreendida em Rurópolis

 Por: Portal ORM 

Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam meia tonelada de cocaína durante fiscalização no quilômetro 980 da rodovia BR-230, na Transamazônica. A ação ocorreu no município de Rurópolis, no sudoeste paraense, e já é considerada a maior apreensão da droga já realizada em territórios paraenses, segundo a PRF. 
Ainda de acordo com informações da PRF, uma equipe de agentes se deslocava para fazer o atendimento de um acidente de trânsito na cidade, onde abordaram o condutor, identificado como Jonas Lucena Silva. O motorista seguida com um acompanhante, não identificado, em um veículo Ford/F4000, de placa JXK. O acusado é da cidade de Manaus, no Amazonas. 
Na abordagem, os agentes perceberam nervosismo do condutor e do passageiro e suspeitaram dos dois envolvidos. Por conta disso, uma busca mais detalhada no interior do baú de cargas do veículo foi realizada e, no local, a grande quantidade do entorpecente foi encontrada. A droga, análoga ao cloridrato de cocaína, foi encontrada por toda a estrutura interna do compartimento de cargas. 
Tanto a substância apreendida, como os veículos e ocupantes foram escoltados até a cidade de Santarém para conclusão dos procedimentos e apresentação à Polícia Federal.

quinta-feira, setembro 27, 2018

D'Gold: Comunicado

Operação da PF mira 8 alvos acusados de A Polícia Federal, com o apoio do Ministério Público Federal, deflagrou nesta quarta-feira a operação Levigação, que teve o objetivo de reprimir a “lavagem” de ouro de origem clandestina, no Pará. 

Policiais federais deram cumprimento a 8 mandados de busca e apreensão, sendo 6 em Itaituba e 2 em São Paulo. Além das buscas, a Justiça Federal também

Além das buscas, a Justiça Federal também determinou o bloqueio total de bens de alguns investigados, que chegou ao valor total de R$ 187 milhões (esta quantia foi estimada como correspondente ao proveito obtido com a prática ilegal). 

Também foi determinada a suspensão das atividades de duas empresas que atuam ilegalmente no mercado de compra e venda de ouro, sem autorização do Banco Central do Brasil.
Foto; O Impacto

DADOS FALSOS 
Durante as investigações, a Polícia Federal descobriu uma intensa movimentação de ouro por parte de empresas de compra e venda de ouro, na cidade de Itaituba. O minério teria sido extraído ilegalmente de garimpos clandestinos e “esquentado” por estes estabelecimentos, mediante expedição de notas fiscais com dados falsos. 

As investigações, segundo a Polícia Federal, também apontaram indícios de que grande parte desse ouro seja proveniente da bacia do rio Tapajós, e essa prática tem provocado grande impacto ambiental à região. A operação se insere no contexto geral de combate ao exercício de atividades empresariais que fomentam a garimpagem clandestina.

Conforme laudo pericial finalizado recentemente pela Polícia Federal, o rio Tapajós tem recebido, anualmente, o despejo do quantitativo total de 7 milhões de toneladas de lama procedente dessa atividade ilegal. 

Os suspeitos estão sendo investigados pela prática dos crimes de usurpação de bens da União (com pena de até cinco anos de detenção), funcionamento ilegal de instituição financeira (com pena de até quatro anos de reclusão) e lavagem de ativos (com pena de até dez anos de reclusão).

Os suspeitos estão sendo investigados pela prática dos crimes de usurpação de bens da União (com pena de até cinco anos de detenção), funcionamento ilegal de instituição financeira (com pena de até quatro anos de reclusão) e lavagem de ativos (com pena de até dez anos de reclusão).

BATISMO 
O nome da “Levigação” faz referência a um processo utilizado para separar o ouro de outras partículas com a utilização de água, sendo que por meio deste há uma espécie de lavagem do ouro, separando-o de outros materiais. 

Fonte: blog do Jeso

quarta-feira, setembro 26, 2018

O que virá depois da tempestade de hoje na Câmara de Itaituba em que Cebola foi destronado?


O que aconteceu hoje na Câmara Municipal de Itaituba não foi um caso isolado que possa ser colocado no rol dos acontecimentos inusitados do legislativo. De vez em quando se tem notícia de episódios nos quais custa acreditar.

O atual presidente, João Bastos Rodrigues, que cumpre seu quarto mandato no comando da Câmara, resistiu até onde deu, mas, antes que a corda arrebentasse, ele teve bom senso e dignidade para evitar que fosse necessário a Justiça intervir. E só interviria se 

Cebola insistisse na teimosia que provocou toda a balbúrdia.

A situação só não foi pior porque eu sei que todos os vereadores tem respeito pela figura paternal do presidente e pelos seus setenta anos de idade. Do contrário, o pau teria quebrado com muito mais intensidade.

Sentado teimosamente na cadeira de presidente, depois de encerrar a sessão, fato que gerou toda a celeuma, Cebola estava caminhando para deixa a presidência pela porta dos fundos, caso fosse necessário a Justiça intervir. Felizmente, ele se tocou e vai poder sair pela porta da frente.

Terminada a balbúrdia depois que Cebola retirou sua chapa da disputa, e realizada a votação da chapa única encabeçada pelo vereador Manoel Dentista e contados os votos, porque embora sendo somente uma chapa, o Regimento Interno diz que tem que acontecer a votação, os ânimos finalmente serenaram.

Peninha foi à tribuna para dizer que assim é o Parlamento, lugar onde discussões acirradas ocorrem, mas, depois fica tudo bem. Será?

Ele disse que não havia vencedores, nem derrotados. Será?

Que o Parlamento é lugar de discussões, muitas vezes, com volume exagerado, e até com parlamentos indo às vias de fato, todos sabem. Porém, quanto a não haver nem vencedores nem vencidos, essa afirmação do vereador do MDB não se sustenta.

Houve vencedores e houve derrotados, e isso ficou mais do que evidente. Manoel Dentista e os que compuseram com ele, incluindo Peninha, venceram uma batalha que não foi nada fácil.

Ganhou o empresário Ivan D’Almeida, candidato derrotado pelo prefeito Valmir Clímaco, na eleição de 2016, pois ele participou de todo o processo de criação desse grupo de dez que resolveu peitar o presidente e o prefeito. Ivan saiu fortalecido dessa peleja. E houve ainda mais dois empresários, que não confirmam para a imprensa que ajudaram, que também foram decisivos. Eles tem diferenças com Valmir.

Perdeu Cebola, que desde o primeiro semestre estava tranquilo quanto à releição para mais um mandato. Seu principal trunfo era o apoio do prefeito Valmir Clímaco, que até então tinha quinze votos na Câmara. Talvez o excesso de confiança tenha traído o presidente e o prefeito.

Perdeu o prefeito Valmir Climaco, duas vezes. A primeira, quando não conseguiu demover alguns vereadores fechados com Manoel Dentista, que se mantiveram firmes, e a segunda, quando seu adversário Ivan D’Almeida, sem mandato, deu as cartas numa eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Poucas vezes um prefeito deixa de ter um aliado seu na presidência da Câmara, no segundo período legislativo de uma legislatura.

O que virá depois de todo esse rebuliço? Isso só o tempo dirá. Quanto tempo? 

Provavelmente, em curto tempo as coisas se clarearão.

Dez vereadores saíram da Câmara unidos no episódio de hoje. É um bloco forte. Por enquanto, os que foram consultados afirmaram que não tem intenção de fazer oposição ao prefeito, mas, até quando? O melhor que se tem a fazer é esperar.

No primeiro mandato de Valmir eu escrevi um artigo com o título: Valmir comunica-se mal com seus governados. Agora, neste artigo, posso dizer que o prefeito comunica-se mal com os vereadores.

Além de quererem o poder, os dez vereadores estavam esperando uma oportunidade para mandar um recado para o prefeito. A oportunidade surgiu, e o recado foi mandado.

Sou o mais assíduo jornalista na cobertura da Câmara Municipal, há anos. Sei bem do que estou falando, porque conheço os meandros do legislativo de Itaituba. Não ouvi falar por aí que existe esse clima. Eu o detectei nos meus contatos com os vereadores.

Agora, passada a tempestade, que não foi em copo d’água, o prefeito vai precisar respirar fundo, vai ter que engolir alguns sapos, porque ainda faltam dois anos e três meses de mandato, e a derradeira coisa de que ele precisa é de uma relação tumultuada com o 

Poder Legislativo. A veia política de Valmir deve ser exercida para evitar que as coisas piorem e se forme um grupo fechado de oposição, que não vai fazer nada bem para o restante de sua gestão.

Entre mortos e feridos escaparam todos, mas, houve alguns que saíram bastante machucados dessa disputa. O que a população espera é que todos, prefeito e vereadores, lembrem-se que foram eleitos para defender os interesses do município. Que as vaidades pessoais não superem o senso que devem ter de que são todos homens públicos, que foram colocados onde estão, pelo voto, e o mesmo voto que bota é o que tira.

O que interessa para Itaituba é que os vencedores não tripudiem os derrotados. Nada de, quanto pior melhor, pois já temos problemas de sobra para ficarmos assistindo a um confronto em que se digladiem os dois lados. Aí, sim, será o caos e todos perderemos, principalmente a população. E Executivo e Legislativo existem para resolver os problemas do município, não, para criar.


Jota Parente

Justiça condena Lira Maia

O ex-prefeito Joaquim de Lira Maia foi condenado pela 2ª Vara da Justiça Federal de Santarém, em dois processos, um cível e outro penal, em sentenças proferidas pelo juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, na terça-feira, dia 25 de setembro de 2018.
Em um dos processos, o juiz Érico Pinheiro condenou Joaquim de Lira Maia, a 5 anos e 6 meses de prisão. Lira Maia foi acusado de fraudes em licitações durante sua gestão como prefeito de Santarém. Também foi condenado Paulo Gilson Vieira Matos. Os réus Dean Crys Vieira Matos, João Clóvis Duarte Lisboa e Paulo Roberto de Sousa Matos, foram absolvidos.
Trata-se de ação penal proposta em 07/03/2006 pelo Ministério Público Federal em face de Dean Crys Vieira Matos, João Clóvis Duarte Lisboa, Joaquim de Lira Maia, Maria José de Almeida Marques, Paulo Gilson Vieira Matos, Paulo Roberto de Sousa Matos, na qual se imputa a prática dos crimes previstos no Art 1º I do Decreto Lei nº 2011967 e 288 do Código Penal III.
Em sua decisão, o juiz Érico Pinheiro diz: “Pelo exposto julgo parcialmente procedente a pretensão acusatória deduzida na denúncia para condenar os réus Joaquim de Lira Maia e Paulo Gilson Vieira Matos, como incursos nas penas do art 1º I 1º do Decreto lei n 2011967 e Absolver os réus Paulo Roberto Matos e Dean Crys Vieira Matos nos termos do art 386 V do Código de Processo Penal e o réu João Clóvis Duarte Lisboa conforme o art 386 III CPP e Pronunciar a prescrição da pretensão punitiva estatal em favor de todos os réus quanto ao crime do art 288 do Código Penal nos termos do ar 109 IV do mesmo código DOSIMETRIA, Joaquim de Lira Maia, Primeira fase. Quanto às circunstâncias do art 59 do Código Penal não há elementos nos autos para valorar os antecedentes, conduta social e personalidade do agente, razão pela qual presumem-se favoráveis. Assim, atendendo essas circunstâncias judiciais CP art 59 fixo a pena base em 5 cinco anos e 6 seis meses de reclusão. 
Segunda fase, Circunstâncias atenuantes ausentes, Circunstâncias agravantes ausentes. Pena intermediária 5 anos e 6 meses de reclusão. Terceira fase, Causas de diminuição de pena ausentes, Causas de aumento de pena ausentes, Pena definitiva 5 cinco anos e 6 seis meses de reclusão. Regime para início do cumprimento semiaberto, Paulo Gilson Vieira Matos, Primeira fase. 
Quanto às circunstâncias do art 59 do Código Penal não há elementos nos autos para valorar os antecedentes, conduta social e personalidade do agente, razão pela qual presumem-se favoráveis. Assim, atendendo essas circunstâncias judiciais CP art 59 fixo a pena base em 5 cinco anos de reclusão. Segunda fase, Circunstâncias atenuantes ausentes, Circunstâncias agravantes ausentes, Pena intermediária de 5 cinco anos de reclusão. Terceira fase, Causas de diminuição de pena ausentes, Causas de aumento de pena ausentes, Pena definitiva 5 cinco anos de reclusão. Regime para início do cumprimento semiaberto”.
OUTRO PROCESSO
Em outro processo, o juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro proferiu a seguinte sentença: “Pelo exposto julgo parcialmente procedente a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para condenar os réus Joaquim de Lira Maia, Jerônimo Ferreira Pinto, Francisco de Araújo Lira, Dean Crys Vieira Matos e Paulo Gilson Vieira Matos; e absolver os réus Maria Helena Polato e Valdir Mathias Azevedo Marques, e pronunciar a prescrição da pretensão punitiva estatal em favor de todos os réus quanto ao crime do art. 288, do Código Penal, nos termos do art. 109, IV do mesmo Código. Desometria de Joaquim de Lira Maia, 1ª fase. 
Quanto às circunstâncias do art. 59 do Código Penal não há elementos nos autos para valorar os antecedentes, conduta social e personalidade do agente razão, pela qual presume-se favoráveis. Assim, atendendo essas circunstâncias judiciais CT art. 59, fixo a pena base em 7 anos de reclusão. Segunda fase. Circunstâncias atenuantes ausentes. Circunstâncias agravantes ausentes. Pena intermediária de 7 anos de reclusão. Terceira fase. Causa de diminuição de penas ausentes. Pena definitiva: 7 anos de reclusão, em regime semiaberto”.
Também foram condenados nesse processo: Jerônimo Pinto, a 7 anos de reclusão, em regime semiaberto. Francisco de Araújo Lira, a 5 anos e seis meses de prisão; Dean Crys Vieira Matos, a 5 anos de prisão e Paulo Gilson Vieira Matos a 5 anos e 6 meses de prisão.
Fonte: RG 15/O Impacto

A pedido do MPF, Justiça leiloa R$ 13,7 milhões em bens de grupo do ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa

 móveis foram relacionados nas ações judiciais resultantes da operação Forte do Castelo
A Justiça Federal determinou a venda, por meio de leilões, de bens do ex-senador pelo Pará e ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa (PTB), e de bens de pessoas e empresas ligadas a ele. Costa é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter coordenado esquema de desvio de recursos públicos durante sua gestão na prefeitura.

Avaliados em R$ 13,7 milhões, os bens foram relacionados nas ações judiciais resultantes da operação Forte do Castelo, que no final de 2017 cumpriu mandados de prisão preventiva ou condução coercitiva contra Duciomar Costa e outros oito acusados por corrupção.
A Justiça determinou a venda de dois lotes urbanizados localizados em Belém, 13 salas comerciais também localizadas na capital paraense, e uma fazenda em Nova Timboteua, no nordeste do estado.
O valor arrecadado com a venda dos bens ficará depositado em juízo. Se os acusados forem condenados, os recursos serão revertidos aos cofres públicos, para ressarcimento dos desvios.
As decisões foram assinadas entre junho e agosto pelos juízes federais Rubens Rollo D’Oliveira, Hind Ghassan Kayath e Camila Martins Tonello.
Detalhes dos bens – Os lotes são os de números 7 e 8 do condomínio Cidade Cristal, na avenida Baccarat, no bairro de Val-de-Cans. Cada lote tem 6,4 mil metros quadrados e está avaliado em um mínimo de R$ 1,6 milhão.
As 13 salas comerciais estão localizadas no edifício Infinity Corporate Center, no bairro do Marco, têm entre 33 e 72 metros quadrados e valem entre R$ 285 mil e R$ 613 mil. No total, somam R$ 5,5 milhões.

Os lotes e as salas comerciais pertencem à empresa Sistema Brasileiro de Construção (SBC). A construtora tem como sócias-proprietárias a companheira de Duciomar Costa, Elaine Baia Pereira, e a irmã dela, Ilza Baia Pereira.
A fazenda Tangará I, que também vai a leilão, está no nome do ex-prefeito. O imóvel, que tem 713 hectares e está localizado na rodovia PA 324, será leiloado com mais 2,6 mil cabeças de gado em criação no local. O MPF estima que o leilão da área e do gado arrecade cerca de R$ 5 milhões.
Diversos outros bens, como aplicações financeiras e imóveis, continuam bloqueados.
Dezenove processos – Duciomar Gomes da Costa foi prefeito de Belém por dois mandatos, de 2005 a 2012. Nesse período, foi acusado de diversas irregularidades pelo MPF. Ele responde a processos criminais, ações civis públicas e ações de improbidade por problemas na aplicação de recursos da saúde e de diversos convênios federais, desde inclusão digital a obras de recuperação do patrimônio histórico. No total, ele é réu em 19 processos, só na Justiça Federal.
Os processos mais recentes foram abertos a partir de ações do MPF baseadas em provas coletadas durante a operação Forte do Castelo. Durante as investigações, feitas pelo MPF com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Receita Federal, foi identificado que entre os projetos que tiveram recursos desviados estão as obras do sistema BRT, de linhas de ônibus que trafegam em corredores exclusivos, do Portal da Amazônia, de revitalização da orla da capital paraense, e de exploração de gás metano no aterro sanitário do Aurá.
Fonte: RG 15/O Impacto e MPF

Maioria do STF decide cancelar títulos de eleitores sem biometria

Cerca de 3,3 milhões de eleitores não vão votar nas eleições de outubro porque não fizeram biometria
      A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26) rejeitar pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria nas localidades que foram escolhidas pela Justiça Eleitoral. 
     De acordo com a Justiça Eleitoral, cerca de 3,3 milhões de eleitores não vão votar nas eleições de outubro porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica.
     Até o momento votaram cinco dos nove ministros aptos a participar do julgamento, entre eles o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que teve o voto acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. 
     No voto que prevalece no julgamento, Barroso entendeu que não há inconstitucionalidade nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinaram as regras de alistamento eleitoral. Segundo o ministro, a atualização do cadastro de eleitores é necessária para manter a higidez das eleições.
     Na ação, o PSB alegou que são inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.
     Além do PSB, também fazem parte da ação o PT e o PCdoB. Segundo as legendas, o maior número de eleitores que não poderão votar está na Região Nordeste. Para os partidos, cidadãos humildes não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.
     O julgamento continua para tomada dos votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente, Dias Tofofli. Celso de Mello e a presidente do TSE, Rosa Weber, não participaram do julgamento porque se declararam suspeitos para atuar no processo. (O Globo)